21985 - Folha Complementar Tipo 12 - Cálculo de desconto: Tratar Como Adiantamento Sala
Problema: Não esta mais disponível no sistema o Tipo de cálculo 12 Folha complementar com a opção 'Tratar como Adiantamento' apenas a opção 'Tratar diferença Folha anterior', qual o motivo?
Rotina / Tela: Cálculos > Definir Cálculos
Solução: Esta opção foi retirada do sistema devido a entrada do eSocial.
Abaixo retorno da nossa assessoria jurídica com relação as duas opções.
Tipo A: Tratar Adto Salarial = Calcula as diferenças para ser paga como se fosse um Adiantamento, desconta apenas o IRRF considerando a data de pagamento da Folha complementar. Os valores de INSS e FGTS serão tratados na Folha Mensal do mês seguinte.
Neste formato, um evento com o valor da diferença será lançado na Folha seguinte com incidência de INSS e FGTS, e sem incidência de IRRF.
Este procedimento não é correto, quando se trata de pagamento de valores com incidência de encargos. Isto porque, está sendo considerado posterior à competência de origem e deveria sofrer os juros e multa de mora pelo atraso do recolhimento.
Assim, a partir do eSocial, o tipo de Cálculo dos Descontos = A não será mais permitido na Folha Complementar para evitar problemas futuros com a fiscalização.
Tipo D Tratar Diferença Folha Anterior = Esta a opção calcula os valores dos encargos complementando os valores da Folha Original. Para recolhimento deve-se retificar a competência original, tanto para eSocial efetuando a Reabertura da Folha com o S-1298, como para o recolhimento em Sefip que possui o campo Retificar na tela de Gerar Sefip, provocando juros e multas sobre a diferença, e o reenvio dos valores somando o valor da folha original ao valor da complementar. Se estiver com transmissão da DCTFWEB esta também deverá ser retificada após o envio do S-1299 com o Fechamento da última reabertura.
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Solução: Esta opção foi retirada do sistema devido a entrada do eSocial.
Abaixo retorno da nossa assessoria jurídica com relação as duas opções.
Tipo A: Tratar Adto Salarial = Calcula as diferenças para ser paga como se fosse um Adiantamento, desconta apenas o IRRF considerando a data de pagamento da Folha complementar. Os valores de INSS e FGTS serão tratados na Folha Mensal do mês seguinte.
Neste formato, um evento com o valor da diferença será lançado na Folha seguinte com incidência de INSS e FGTS, e sem incidência de IRRF.
Este procedimento não é correto, quando se trata de pagamento de valores com incidência de encargos. Isto porque, está sendo considerado posterior à competência de origem e deveria sofrer os juros e multa de mora pelo atraso do recolhimento.
Assim, a partir do eSocial, o tipo de Cálculo dos Descontos = A não será mais permitido na Folha Complementar para evitar problemas futuros com a fiscalização.
Tipo D Tratar Diferença Folha Anterior = Esta a opção calcula os valores dos encargos complementando os valores da Folha Original. Para recolhimento deve-se retificar a competência original, tanto para eSocial efetuando a Reabertura da Folha com o S-1298, como para o recolhimento em Sefip que possui o campo Retificar na tela de Gerar Sefip, provocando juros e multas sobre a diferença, e o reenvio dos valores somando o valor da folha original ao valor da complementar. Se estiver com transmissão da DCTFWEB esta também deverá ser retificada após o envio do S-1299 com o Fechamento da última reabertura.