21922 - Pensão com valor duplicado - Dissídio
Problema: Ao gerar a Integração financeira/Relação de Líquido da pensão (FPRL004.OPE) do calculo de dissídio - Tipo 14 - O valor da CIF de pensão alimentícia está gerando em duplicidade/incorreto.
Rotina / Tela: Integração ERP > Integração Financeira
Solução:
Rotina / Tela: Integração ERP > Integração Financeira
Solução:
Solução: Verificar em colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial, aba Pagamentos, se o valor não está gravado em duplicidade, ou seja, tanto para o calculo 13 como para o calculo 14.
A rotina padrão do sistema, grava apenas os cálculos do tipo 13 nesta tela.
Obs.: O evento de Pensão Judicial não pode estar habilitado para o cálculo do tipo 14. Caso esteja poderá gerar a situação acima.
Conforme Help do cálculo do tipo 14:
Somente alguns eventos serão calculados no cálculo do tipo 14, devendo estar válidos para este tipo. O cadastro dos eventos de IRRF, IRRF de Férias, FGTS Normal, FGTS 13º Salário e Estouro do Mês devem conter a indicação do tipo 14 na guia Cálculos.