21168 - Dias Aviso na Rescisão por Acordo - Projeção
Problema: Descrição do Problema: Projeção do Aviso Prévio na Rescisão por acordo, para definição do pagamento dos dias de aviso e acréscimo.
Quando existe uma rescisão por acordo, o sistema primeiro projeta o aviso indenizado e divide o direito por 2, e verifica se mesmo com a projeção da metade do aviso, o colaborador tem direito ao acréscimo.
Exemplo: Data de admissão 04/2009. São 8 anos até 2017 totalizando 24 dias de acréscimo.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução: Solução: Verificamos junto a Assessoria de Recursos Humanos da Senior:
Quando existe uma rescisão por acordo, o sistema primeiro projeta o aviso indenizado e divide o direito por 2, e verifica se mesmo com a projeção da metade do aviso, o colaborador tem direito ao acréscimo.
Exemplo: Data de admissão 04/2009. São 8 anos até 2017 totalizando 24 dias de acréscimo.
Com a projeção de somente 15 dias do aviso indenizado o colaborador não chega a completar mais 1 ano (já no caso da demissão pela causa 2 ele alcança pois são projetados 30 dias).
Com isso o colaborador tem somente 24 dias de acréscimo 24/2 = 12
30 dias aviso indenizado / 2 = 15
24 dias acréscimo aviso /2 = 12
Total dias API: 15 +12 = 27
Entendimento Distinto do executado pelo Sistema: Em nosso entendimento ( assessoria jurídica ) o cálculo terá que ser feito assim:
Data de admissão 04/2009. São 8 anos até 2017 totalizando 24 dias de acréscimo.
Com projeção de 30 dias o aviso chega a completar mais 1 ano. Pela causa 2 ele alcança pois são projetados 30 dias.
No total será 30 + 27 dias = 57 dias.
Com o acordo, será 1/2 de direito, ou seja, 57/2 = 28,5.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução: Solução: Verificamos junto a Assessoria de Recursos Humanos da Senior:
Esta questão está levando a entendimentos distintos, a Senior disponibilizou ela, mas não se pode afirmar que estamos certos ou que outros entendimentos estão corretos, assim, a empresa pode aplicar o seu entendimento, informando os dias de aviso indenizado na Tela de Gerar do Aviso Prévio ou no cálculo da rescisão. Uma vez informado, os demais direitos respeitarão esta quantidade informada.