21150 - Diferença no FAP entre o sistema e Sefip
Problema:
Solução:
Valor do FAP que consta no validador Sefip é diferente do valor do FAP calculado na Relação do INSS, ocorrendo diferença no cálculo.
Rotina / Tela:
Empresas > Filiais > Cadastro > Guia GPS
Rotina / Tela:
Empresas > Filiais > Cadastro > Guia GPS
Impostos > Previdência > Relação > INSS
Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar
Solução:
O Administração de Pessoal calcula o valor do FAP utilizando as 4 casas decimais, enquanto o validador Sefip calcula com apenas duas.
Esta diferença no cálculo ocorre, pois o validador Sefip não teve alteração no seu tratamento, conforme segue:
"Através do Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 18-1-2010, publicado no Diário de 19-1, a Receita Federal veio disciplinar como o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, deve ser preenchido no SEFIP.
O preenchimento do campo "FAP" deve ser feito com 2 casas decimais, sem arredondamento. A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP".
"Através do Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 18-1-2010, publicado no Diário de 19-1, a Receita Federal veio disciplinar como o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, deve ser preenchido no SEFIP.
O preenchimento do campo "FAP" deve ser feito com 2 casas decimais, sem arredondamento. A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.
O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP".