23639 - Férias Indenizadas Rescisão - Média de Valores Variáveis - Período Aquisitivo
Problema:
Solução:
Empresa possui eventos cadastrados de férias indenizadas sobre a projeção do aviso prévio, com tipo 34. Sistema não calcula evento Média V.Var.Fér.Ind.Res, com característica 28D, regra 11, sendo que possui na rescisão, o cálculo de evento com característica 13D e regra 11.
Solução:
Solução: A rescisão do colaborador em questão ocorreu no dia 26/06/2019 e o mesmo foi admitido em 09/07/2007, onde tinha apenas o período aquisitivo 2018/2019 em aberto:
Início: 09/07/2018
Término: 08/07/2019
No cadastro do sindicato, aba "M.Férias Período", estava selecionado a opção "S-Sim" no campo "Valores Variáveis".
O período da indenização de férias sobre o aviso previo, referia-se ao novo período aquisitivo: 2019/2020 (09/07/2019 à 08/07/2020). Porém, neste período não havia valores variáveis lançados, visto que a rescisão ocorreu antes do colaborador ter ficha financeira ref. comp. 07/2019 (início do novo período aquisitivo).
O sistema não efetuava o cálculo do evento quando o campo "Valores Variáveis" no cadastro do sindicato estava parametrizado com a opção "SIM", visto que com este parâmetro, é consideradas para médias somente os valores recebidos dentro do período aquisitivo que está sendo calculado.
Alterando o parâmetro para "N-Não", o sistema encontrou valores, visto que deixou de ser considerado o período aquisitivo.