23016 - Devolução IRRF 13º salário não compensado dentro do mês
Problema:
Colaborador teve Devolução de IRRF 13º Salário na competência 12/2017 paga em 05/01/2018. Neste mesmo mês não teve IRRF na folha de pagamento.
Ao gerar arquivos para DIRF o valor da devolução não é levado no arquivo e em nenhum outro mês. Como informar essa devolução de IRRF 13º salário?
Rotina/Tela:
Anuais> Informe/DIRF> Gerar
Solução:
Entramos em contato com nossa consultoria de Recursos Humanos que informou que para o IRRF de 13º salário ser compensado deve ser apenas compensado com o IRRF de 13º salário, por ser um rendimento exclusivo na fonte.
No caso do cliente ele não teve IRRF 13º nem no mês da competência em que ocorreu a devolução e em nenhum outro mês ao longo do ano (A DIRF não considera valores negativos também). Desta maneira o valor devolvido não tem como ser abatido.
Orientamos que nestes casos o cliente entre em contato com a Receita Federal do Brasil e valide como poderá proceder nestas situações.