22763 - DIFAL para Empresas optantes do Simples Nacional
Problema: Descrição Estamos com problema na geração do calculo do DIFAL para empresa com o Regime tributário do Simples Nacional, onde o sistema não esta realizando o calculo do imposto nas notas fiscais.
Seguimos o passo a passo repassado no manual e mesmo assim o sistema não efetua o calculo.
Realizamos um teste em base demonstração na ultima versão em uma empresa do regime tributário normal e o calculo foi executado corretamente, em seguida alteramos o regime tributário para Simples Nacional geramos uma nova nota com os mesmos dados e o calculo não foi gerado.
Rotina / Tela: Notas Fiscais de Saída
Solução: Solução 22763: O DIFAL não é devido para empresas optantes do Simples Nacional, por isso o sistema não calcula. Segue abaixo embasamento legal:
O Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/06, criado para dar um tratamento diferenciado e favorecido, os tributos são calculados mediante aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes.
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente devido nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passará a receber o valor do diferencial de alíquota, conforme Cláusula Décima do Convênio supracitado.
Para as empresas enquadradas no regime Simples Nacional não é devida o recolhimento do DIFAL. Isso se deve em face da concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5.464. É aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
IMPORTANTE: Quando a empresa atinge o sublimite ela passa a tributar ICMS normalmente e na esfera estadual é como se essa empresa não fosse mais optante pelo simples, sendo assim a empresa deve observar as regras do regime normal, ou seja, vai tributar DIFAL.
Desta forma, o sistema deve efetuar o cálculo do DIFAL quando o Código do Regime Tributário for igual a 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta parametrizado na tela F070FEF - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Tributos guia 'Impostos 2'.
Seguimos o passo a passo repassado no manual e mesmo assim o sistema não efetua o calculo.
Realizamos um teste em base demonstração na ultima versão em uma empresa do regime tributário normal e o calculo foi executado corretamente, em seguida alteramos o regime tributário para Simples Nacional geramos uma nova nota com os mesmos dados e o calculo não foi gerado.
Rotina / Tela: Notas Fiscais de Saída
Solução: Solução 22763: O DIFAL não é devido para empresas optantes do Simples Nacional, por isso o sistema não calcula. Segue abaixo embasamento legal:
O Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/06, criado para dar um tratamento diferenciado e favorecido, os tributos são calculados mediante aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes.
O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente devido nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015, o Estado de destino, onde está localizado o consumidor final, passará a receber o valor do diferencial de alíquota, conforme Cláusula Décima do Convênio supracitado.
Para as empresas enquadradas no regime Simples Nacional não é devida o recolhimento do DIFAL. Isso se deve em face da concessão da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5.464. É aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.
IMPORTANTE: Quando a empresa atinge o sublimite ela passa a tributar ICMS normalmente e na esfera estadual é como se essa empresa não fosse mais optante pelo simples, sendo assim a empresa deve observar as regras do regime normal, ou seja, vai tributar DIFAL.
Desta forma, o sistema deve efetuar o cálculo do DIFAL quando o Código do Regime Tributário for igual a 2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta parametrizado na tela F070FEF - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Tributos guia 'Impostos 2'.