HCM - Rescisão- Para o tipo de aviso Indenizado, a Data de Demissão deve ser a mesma informada na Data do Aviso Prévio. Caso as datas sejam diferentes, será gravado no cadastro do Aviso Prévio como Trabalhado
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo de rescisão, é apresentada a mensagem: Para o tipo de aviso indenizado, a data de demissão deve ser a mesma informada na data do aviso prévio. Caso as datas sejam diferentes, será gravado no cadastro do aviso prévio como trabalhado.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois a rescisão gerada com aviso prévio parte trabalhado e parte indenizado e no campo Aviso Prévio foi informado tipo 2 - Indenizado.
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1.Acesse em Colaboradores / Rescisões / Calcular e altere o campo Aviso Prévio para 5 - Trabalhado Parcial (Iniciativa do Empregador).
2. Calcule a rescisão e valide o cálculo do evento de saldo de salário.
Observação: A GRRF não possui tratamento quando o aviso prévio é parte trabalhado e parte indenizado na mesma rescisão. Quando o campo Aviso Prévio está como 1 - Trabalhado" a GRRF entende que não tem aviso prévio indenizado e por isso não assume os valores.
Para que os valores da GRRF e as informações da rescisão ao eSocial fiquem corretas, deve ser informado a opção tipo 5 - Trabalhado Parcial (Iniciativa do Empregador)".
Dessa forma, pagará na GRRF como sendo valores do mês da rescisão e as informações da rescisão irão corretas ao eSocial.