21349 - eSocial S-2299 - Rubrica não existe no cadastro do empregador
Problema:
Solução:
Considerando o evento 198 13º Salário Indenizado para ilustrar esta situação, verificamos que no cálculo da rescisão foi utilizada a rubrica 330. Esta rubrica já possui data de exclusão no ambiente do Governo e a nova rubrica válida é a 495. Esta análise pode ser feita na tela de consulta das pendências, em eSocial > Consulta Pendências.
Calculamos uma rescisão com data de desligamento 10/05/2018 e ao enviarmos o S-2299 para o ambiente do Governo, ocorre o retorno do erro 269:
"Rubrica não existe no cadastro do empregador. Ações Sugeridas: Verifique se a rubrica está cadastrada na tabela de rubricas. Verifique o preenchimento das informações referentes a rubrica informada".
Solução:
Esta mensagem pode ocorrer quando a rubrica utilizada no cálculo da rescisão não é mais válida, seja por uma alteração nas incidências ou informação de data de exclusão, por exemplo.
Considerando o evento 198 13º Salário Indenizado para ilustrar esta situação, verificamos que no cálculo da rescisão foi utilizada a rubrica 330. Esta rubrica já possui data de exclusão no ambiente do Governo e a nova rubrica válida é a 495. Esta análise pode ser feita na tela de consulta das pendências, em eSocial > Consulta Pendências.
No momento em que a rescisão foi calculada a rubrica 330 ainda estava válida, mas logo em seguida a sua exclusão foi enviada para o Governo e o sistema criou a nova rubrica 495.
Para ajustar esta situação é necessário efetuar o seguinte procedimento:
- Recalcular a rescisão;
- Fechar a demissão;
- Gerar não periódicos e verificar se o S-2299 buscou corretamente as rubricas válidas atualmente.
Para ajustar esta situação é necessário efetuar o seguinte procedimento:
- Recalcular a rescisão;
- Fechar a demissão;
- Gerar não periódicos e verificar se o S-2299 buscou corretamente as rubricas válidas atualmente.