21321 - Cálculo da data de término de contrato no Leiaute S-2200 de afastados
Problema:
Solução:
Descrição do Problema: Colaborador se afastou antes do início do eSocial e ainda não retornou. Antes de se afastar o contrato era por prazo determinado e ainda não tinha se encerrado.
No leiaute S-2200 deste colaborador, foi informado como "prazo determinado" e uma data fictícia, visto que o colaborador ainda não retornou do afastamento. Por que isso ocorre?
Rotina / Tela: ? eSocial > Gerar não periódicos - Leiaute S-2200
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Solução:
Solução: O manual do eSocial não permite que seja enviado um S-2200 com prazo determinado sem que seja informada a data de término de contrato.
Em virtude disso, o sistema calcula uma data "fictícia" da seguinte forma:
1º Data de envio do S-2200 (-) Data de afastamento = XX dias
2º Data da admissão (+) período da experiência = YY/YY/YYYY
3º Data fim da experiência (YY/YY/YYYY) (+) quantidade de dias de afastamento (XX dias) = ZZ/ZZ/ZZZZ (data que será informada como "término" no S-2200).
Quando a data ZZ/ZZ/ZZZZ chega ao fim, o sistema precisa gerar um S-2206 recalculando a data de término (onde o cálculo acima é efetuado mais uma vez), e assim por diante, até o efetivo retorno do empregado.
Anexo um exemplo prático da situação.