HCM - Rescisão - Como parametrizar Projeção do Aviso Prévio em Rescisão por Acordo Mútuo
Dúvida
Como parametrizar Projeção do Aviso Prévio em Rescisão por Acordo Mútuo no módulo de Administração de Pessoal?
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir;
1. Acesse o módulo de Administração de Pessoal;
2. Acesso tabelas / Motivos / Causa de demissão;
3. Selecione a Causa de Demissão para rescisão por Acordo Mútuo;
4. No campo Dias Indenizados ajuste com a opção M - Metade dos dias de direito;
5. alterar.
Importante
- A projeção do aviso prévio para férias e 13º salário se dará pelos dias apresentados na rescisão, ou seja, metade daqueles que efetivamente o funcionário teria direito.
- Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, será devido a metade dos dias a que o funcionário teria direito.
- O percentual da multa será metade daquela que teria direito se fosse demitido, ou seja, será aplicado o percentual de 20% sobre o saldo do FGTS.
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Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.