21262 - Projeção do Aviso Prévio sobre Férias e 13º - Acordo Mutuo
Problema:
Rotina / Tela: Cálculo da rescisão por Acordo Mutuo em Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução:
No cálculo de uma rescisão por acordo entre as partes, verificamos que o sistema não está considerando a projeção dos dias de aviso correta para as férias e 13º salário, neste caso a Causa da Demissão está com o campo "Dias Indenizados" assinalado "M - Metade dos dias de direito". Colaborador tem direito a 36 dias de aviso prévio indenizado, com o acordo passa a ter direito a 18 dias de aviso, entendemos que deverá ser considerado 36 dias para a projeção.
Solução:
Solução: O fator que determina as verbas indenizadas, é o número de dias de Aviso Prévio. Com esta nova modalidade de rescisão, o direito do colaborador é de apenas Metade do Aviso.
Se o direito do colaborador é contado de acordo com os dias de aviso e este é considerado pela metade, todos os reflexos também sofrem este impacto. O 13º indenizado e as férias serão pagas na sua integralidade, porém de acordo com o direito do mesmo. Neste caso, 18 dias. Inclusive, a data de baixa em sua carteira será ao findar estes 18 dias. (Fim do Contrato)
Conforme verificamos junto a nossa assessoria em Rh, a reforma da legislação trabalhista deixa dúvidas em vários de seus artigos, levando a várias interpretações, atualmente o sistema trata desta forma, considerando a metade dos dias ao projetar as verbas indenizadas, contudo, o cliente pode aplicar o seu entendimento, alterando dentro da tela de cálculo rescisório, o valor que entender devido, ou determinar uma regra de cálculo especial para calcular conforme seu entendimento.