HCM - S-2299 - 191 - Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao tentar enviar o leiaute S-2299 é retornada a mensagem: 191 - Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento.
Causa
Este incidente ocorre, pois o colaborador esta afastado dentro do portal eSocial.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada , realize os seguintes passos:
1. Acesse o portal eSocial e identifique qual foi a data do afastamento que não teve retorno;
2. No Administração de Pessoal acesse Colaboradores / Históricos / Afastamentos ;
3. Selecione o afastamento que dentro do portal não tem a data fim e altere algum campo, salve e retorne para a informação original;
4. Acesse eSocial / Gerar Não Periódicos e gere o S-2230 ;
5. Acesse a tela de Consulta Pendencias e envie o S-2230;
6. Retornando o S-2230 selecione o leiaute S-2299 e envie novamente.