21031 - Alteração de Aviso Prévio Trabalhado para Indenizado no eSocial
Problema:
Solução:
Foi enviado um aviso prévio no leiaute S-2250 de aviso prévio trabalhado por iniciativa da empresa. Porém, em determinado momento do aviso prévio, foi convertido para aviso indenizado, e o restante dos dias faltantes devem ser indenizados na rescisão. Como fazer isso no administração de pessoal para ficar de acordo com o eSocial?
Rotina / Tela:
Colaboradores > Rescisões > Aviso Prévio
Rotina / Tela:
Colaboradores > Rescisões > Aviso Prévio
Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução:
Quanto ao evento S-2250 de aviso prévio enviado ao eSocial, este deverá ser mantido, portanto, não é necessário realizar nenhuma alteração do aviso dentro do administração de pessoal, pois é isso que determina o manual de orientações 2.4 do eSocial:
16) Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S 2250 Aviso prévio e sim de ser informado no campo {IndCumprParc} do evento S-2299 as seguintes opções: 1 cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego; 2 cumprimento parcial por iniciativa do empregador. Tratando-se da opção 2, o empregador deve informar, ainda, no evento S 2299 Desligamento, o valor dos dias indenizados de aviso prévio.
No cálculo da rescisão do colaborador em Colaboradores > Rescisão > Calcular, informar a nova data da demissão e ao informar a data do aviso prévio, o sistema calculará automaticamente os dias indenizados e lançará no campo "Aviso Indenizado/Acréscimo".
Além disso, no campo "aviso prévio" deve ser informada a opção 5 - Trabalhado Parcial (Iniciativa do empregador).