20875 - Dirf e Informe de Rendimentos - Pensão Judicial - Diferença nos valores
Problema:
Solução:
Geramos a Dirf e verificamos que para um determinado colaborador, os valores de pensão judicial não foram considerados corretamente. No campo 03, linha 04, o total listado fecha, mas no campo 07, o valor está a menor, não consta o valor de pensão judicial que foi calculado na rescisão deste colaborador.
Na guia Pagamentos, no cadastro desta pensão judicial, os valores estão gravados corretamente, tanto os valores mensais quanto os valores de rescisão.
Rotina / Tela: Anuais > Informe/Dirf > Gerar.
Solução:
Verificamos que os valores correspondentes a rescisão estavam gravados com a data incorreta na guia Pagamentos, em Colaboradores > Dependentes > Pensão Judicial.
A data em questão deve corresponder a data de desligamento do colaborador e no caso citado acima, a data de desligamento era 24/07/2017, mas na guia Pagamentos foi utilizada a data 31/07/2017.
Ajustamos esta data e geramos novamente a Dirf, onde verificamos que os valores da rescisão foram considerados corretamente.