20676 - Férias - Dias desconsiderados
Problema:
Solução:
Calculamos as férias para um colaborador horista, com 20 dias de férias e 10 dias de abono, onde foram apresentadas as referências abaixo (corretamente):
20 dias de férias = 146:67 horas
10 dias de abono = 73:33 horas
No cadastro do Sindicato utilizamos o campo "Geração Horistas" com a opção M, para realizar os cálculos de acordo com as horas Dsr da escala.
Se calcularmos este mesmo recibo de férias informando para desconsiderar o dia 25/12/2017, a referência dos eventos de Horas Férias e Horas Abono sofre mudanças, ficando inferior ao calculado originalmente. Entendemos que este comportamento está incorreto, pois mesmo desconsiderando um dia, a referência não pode sofrer alterações e deve permanecer com 146:67 e 73:33.
O que podemos verificar neste tipo de situação?
Rotina / Tela: Colaboradores > Férias > Recibos > Individual.
Rotina / Tela: Colaboradores > Férias > Recibos > Individual.
Solução:
Depurando a situação em nossa base demonstração, identificamos que existe uma divergência entre dois assinalamentos que tratam o cálculo dos horistas, conforme descrito abaixo:
- Cadastro do Sindicato, campo "Geração Horistas";
- Cadastro da Empresa, campo "Afastamentos Horistas".
Como no cadastro do Sindicato está configurado para verificar a quantidade de dias do mês e multiplicar pelas horas Dsr da escala (que é a opção M), no cadastro da Empresa também deveria estar configurado para que os afastamentos sejam calculados pelo Repouso (opção R) e não pela Escala.
No cadastro da Empresa está configurado atualmente para considerar a Escala e desta forma, o sistema calcula as horas férias de acordo com a escala e poderá encontrar possíveis ajustes nas horas (para maior ou para menor), afim de fechar a escala do colaborador.
Para que não seja realizado este ajuste, deve-se utilizar a opção R - Repouso, no campo "Afastamentos Horistas", assim o cálculo também será realizado pelas horas Dsr, não ocorrendo diferenças nas horas encontradas.