19576 - INTERNA: Novo validador GRRF 3.3.10
Problema: Descrição do Problema: Conforme orientação da Caixa, está disponível para download a nova versão da GRRF 3.3.10. Será necessário atualização do sistema, para atender as novas exigências? Informamos a disponibilização, na área de downloads da página da CAIXA na Internet, da versão 3.3.10 do aplicativo cliente GRRF ICP, com ajustes para atender a Lei nº. 13.313/2016, conforme disposto na Circular CAIXA nº. 758 de 29 de março de 2017.
Pedimos a todos os empregadores que instalem essa nova versão em substituição as versões anteriores do aplicativo, para geração das próximas guias GRRF.
O arquivo de instalação desta nova versão do aplicativo cliente GRRF ICP está disponível em www.caixa.gov.br Downloads FGTS-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) Instalador_GRRF_FB_ICP.
Salientamos que os novos campos disponíveis nessa versão, que são: Trabalhador possui Consignado: Sim ou Não, CPF, Instituição Consignatária e Número do Contrato, devem ser preenchidos nos casos em que o trabalhador possua empréstimo consignado com cláusula de garantida do FGTS, conforme a Lei nº. 13.313/2016.
A CAIXA agradece e se coloca à disposição.
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica.
Solução: Solução: Repassamos as informações para a nossa Assessoria de Recursos Humanos, onde efetuou a atualização deste novo validador da GRRF 3.3.10 e importou normalmente, no validador dentro do programa da GRRF veio assinalado Não no campo Trabalhador possui Consignado, e caso necessário conseguem alterar dentro do validador para a opção Sim, e após informar os dados na guia Dados Consignado.
Acionamos a nossa área de produtos para verificar se esta situação seria implementada no sistema, e neste momento estamos priorizando toda questão de adequação ao sistema no que se refere ao eSocial 2.3 e os itens da reforma trabalhista.
Entendemos que existe a possibilidade de contornar tal situação (mesmo que custosa), porém, com a entrada do eSocial que acontecerá em breve, esse será um dos itens a serem substituídos.
Ainda, como complemento, também buscamos o leiaute em vários sites e não encontramos o mesmo.
Obviamente, existindo algum impedimento de envio, mesmo que com ajuste manual, as questões legais serão priorizadas, mas, essa regra não se aplica nesse caso específico.
Pedimos a todos os empregadores que instalem essa nova versão em substituição as versões anteriores do aplicativo, para geração das próximas guias GRRF.
O arquivo de instalação desta nova versão do aplicativo cliente GRRF ICP está disponível em www.caixa.gov.br Downloads FGTS-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) Instalador_GRRF_FB_ICP.
Salientamos que os novos campos disponíveis nessa versão, que são: Trabalhador possui Consignado: Sim ou Não, CPF, Instituição Consignatária e Número do Contrato, devem ser preenchidos nos casos em que o trabalhador possua empréstimo consignado com cláusula de garantida do FGTS, conforme a Lei nº. 13.313/2016.
A CAIXA agradece e se coloca à disposição.
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica.
Solução: Solução: Repassamos as informações para a nossa Assessoria de Recursos Humanos, onde efetuou a atualização deste novo validador da GRRF 3.3.10 e importou normalmente, no validador dentro do programa da GRRF veio assinalado Não no campo Trabalhador possui Consignado, e caso necessário conseguem alterar dentro do validador para a opção Sim, e após informar os dados na guia Dados Consignado.
Acionamos a nossa área de produtos para verificar se esta situação seria implementada no sistema, e neste momento estamos priorizando toda questão de adequação ao sistema no que se refere ao eSocial 2.3 e os itens da reforma trabalhista.
Entendemos que existe a possibilidade de contornar tal situação (mesmo que custosa), porém, com a entrada do eSocial que acontecerá em breve, esse será um dos itens a serem substituídos.
Ainda, como complemento, também buscamos o leiaute em vários sites e não encontramos o mesmo.
Obviamente, existindo algum impedimento de envio, mesmo que com ajuste manual, as questões legais serão priorizadas, mas, essa regra não se aplica nesse caso específico.