18791 - Mensalista - Retorno Afastamento 30 dias
Problema: Temos um colaborador com término de afastamento por Auxilio Doença para o dia 30/05, no entanto o sistema não calculou o valor referente as horas diurnas (7:30 diárias) equivalentes ao dia trabalhado em 31/05, ao calcularmos a ficha financeira do mesmo.
Rotina / Tela: Em Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro, quando retorno de afastamento for no dia 30, para colaboradores mensalistas.
Solução: Esta situação foi analisada pela área de Manutenção e também por nossa Assessoria em Recursos Humanos, onde verificamos que :
Colaborador mensalista, será sempre considerado com 30 dias/220 horas ou de acordo com a definição da escala horária do mesmo.
O parâmetro Afastamentos INSS Mensalista, disponível em Tabelas > Valores > Previdência > Definições, verificará se o sistema vai considerar o dia 31 na contagem ou não.
Exemplo:
Colaborador com afastamento entre os dias 15/05/2017 a 31/05/2017. Com essa data são 17 dias de afastamento. Se o sistema estiver configurado com o campo Afastamentos INSS Mensalista = 1, a Ficha Financeira do colaborador ficará assim:
17 dias afastados
13 dias trabalhados
Reduz um dia trabalhado para fechar os 30 dias
Se o sistema estiver configurado com o campo Afastamentos INSS Mensalista = 2, a Ficha Financeira do colaborador ficará assim:
16 dias afastados
14 dias trabalhados
O sistema trabalha desta forma para sempre fechar os 30 dias/220 horas do mensalista. O afastamento já está sendo calculado sobre os 30 dias/220 horas (afastamento do dia 01/05 a 30/05) e por esse motivo não pode ser calculado um dia trabalhado.
Acrescentamos ainda que o colaborador já recebeu da previdência social o salário pertinente a 30 dias, e em Sefip não podemos declarar 29 dias para realizarmos o envio de um dia trabalhado, tendo em vista que mensalista é sempre 30 dias, indiferente de ser mês com 28, 29 ou 31 dias.
Rotina / Tela: Em Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro, quando retorno de afastamento for no dia 30, para colaboradores mensalistas.
Solução: Esta situação foi analisada pela área de Manutenção e também por nossa Assessoria em Recursos Humanos, onde verificamos que :
Colaborador mensalista, será sempre considerado com 30 dias/220 horas ou de acordo com a definição da escala horária do mesmo.
O parâmetro Afastamentos INSS Mensalista, disponível em Tabelas > Valores > Previdência > Definições, verificará se o sistema vai considerar o dia 31 na contagem ou não.
Exemplo:
Colaborador com afastamento entre os dias 15/05/2017 a 31/05/2017. Com essa data são 17 dias de afastamento. Se o sistema estiver configurado com o campo Afastamentos INSS Mensalista = 1, a Ficha Financeira do colaborador ficará assim:
17 dias afastados
13 dias trabalhados
Reduz um dia trabalhado para fechar os 30 dias
Se o sistema estiver configurado com o campo Afastamentos INSS Mensalista = 2, a Ficha Financeira do colaborador ficará assim:
16 dias afastados
14 dias trabalhados
O sistema trabalha desta forma para sempre fechar os 30 dias/220 horas do mensalista. O afastamento já está sendo calculado sobre os 30 dias/220 horas (afastamento do dia 01/05 a 30/05) e por esse motivo não pode ser calculado um dia trabalhado.
Acrescentamos ainda que o colaborador já recebeu da previdência social o salário pertinente a 30 dias, e em Sefip não podemos declarar 29 dias para realizarmos o envio de um dia trabalhado, tendo em vista que mensalista é sempre 30 dias, indiferente de ser mês com 28, 29 ou 31 dias.