HCM - Cálculo Folha - Diferença no salário com integração de férias diurnas e noturnas na ficha financeira
Incidente
O colaborador está vinculado a uma escala de horário mista (14:50 - 23:10), e a empresa deseja separar as horas diurnas e noturnas no recibo de férias. O cálculo no recibo de férias está correto, separando as horas em eventos de horas férias diurnas e horas férias noturnas. No entanto, ao calcular a ficha financeira com a integração das horas de férias, o valor do salário fica incorreto. Somando os eventos de horas normais diurnas, horas normais noturnas, horas férias diurnas e horas férias noturnas, o total ultrapassa o salário contratual do colaborador.
Causa
O que pode provocar esta diferença no valor do salário é o assinalamento no cadastro da empresa Hora Noturna 52:30 min estando parametrizado com S - Sim que quando confrontado com a escala do colaborador encontra um valor maior.
Solução
O assinalamento no cadastro da empresa não está incorreto, no entanto, deve ser verificado se o cadastro da escala está coerente, considerando este assinalamento. Ex: A escala está cadastrada com horário 14:50 - 23:10 ( 7:20 horas trabalhadas). Dentre estas - 01:10 noturna, que, na verdade, considerando a redução da hora noturna se converte para 1,257142 (1 * 1,142857).
Ou seja, da forma que a escala está cadastrada, ultrapassa 44 horas semanais e 220 horas mensais:
Quando o sistema está configurado para Hora Noturna 52:30 min. igual a S - Sim no cadastro da Empresa, o total de horas da soma dos horário deve fechar com a quantidade de horas da escala.
Caso desejar manter este assinalamento, deve rever o cadastro das escalas considerando o redutor para fechar 44 horas semanais. Neste caso por exemplo, a escala deveria ser até 23:02 aproximadamente.