18598 - Pagamentos de pessoa física e jurídica serão enviados ao EFD-REINF?
Problema: Descrição do Problema: A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o módulo mais recente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Desta forma, o Administração de Pessoal contemplará o envio das informações dos prestadores de serviços no EFD-REINF? Quais informações serão enviados quanto aos valores de pagamento pessoa física e jurídica?
Rotina / Tela: Cálculos > Terceiros > Pagamentos Física e Pagamentos Jurídicas.
Solução: Solução: Conforme consulta junto a nossa Assessoria em Recursos Humanos que está envolvida no projeto eSocial nos sistemas de Gestão de Pessoas, recebemos o seguinte retorno sobre este assunto:
Os pagamentos que se referem a rendimentos do trabalho serão enviados ao eSocial: valores pagos aos empregados, servidores, diretores, cooperados, estagiários, autônomos, médicos residentes, e para outros contribuintes individuais.
Também serão enviados ao eSocial:
- Os pagamentos de aquisições de produtores rurais pessoas físicas,
- O percentual resultante de INSS patronal quando for a folha for desonerada.
- O percentual resultante do imposto Simples com atividades concomitantes.
Se estes valores passarem pela nossa Folha, serão gerados os arquivos para envio.
Já para o EFD REINF serão enviados:
- Os pagamentos efetuados para pessoas físicas, que não se referem ao trabalho, tais como: aluguéis, benefícios previdência complementar para residentes no exterior, etc.
- Todos os pagamentos realizados a pessoas jurídicas com retenções, inclusive patrocínios desportivos a clubes de futebol.
- As informações para o recolhimento sobre o faturamento no caso da desoneração da folha de pagamento.
Observação: O módulo Administração de Pessoal não efetuará nenhum envio ao Reinf, como serão enviadas as informações acima deve ser verificado com a equipe de suporte do ERP, pois o Reinf será enviado somente deste módulo.
Rotina / Tela: Cálculos > Terceiros > Pagamentos Física e Pagamentos Jurídicas.
Solução: Solução: Conforme consulta junto a nossa Assessoria em Recursos Humanos que está envolvida no projeto eSocial nos sistemas de Gestão de Pessoas, recebemos o seguinte retorno sobre este assunto:
Os pagamentos que se referem a rendimentos do trabalho serão enviados ao eSocial: valores pagos aos empregados, servidores, diretores, cooperados, estagiários, autônomos, médicos residentes, e para outros contribuintes individuais.
Também serão enviados ao eSocial:
- Os pagamentos de aquisições de produtores rurais pessoas físicas,
- O percentual resultante de INSS patronal quando for a folha for desonerada.
- O percentual resultante do imposto Simples com atividades concomitantes.
Se estes valores passarem pela nossa Folha, serão gerados os arquivos para envio.
Já para o EFD REINF serão enviados:
- Os pagamentos efetuados para pessoas físicas, que não se referem ao trabalho, tais como: aluguéis, benefícios previdência complementar para residentes no exterior, etc.
- Todos os pagamentos realizados a pessoas jurídicas com retenções, inclusive patrocínios desportivos a clubes de futebol.
- As informações para o recolhimento sobre o faturamento no caso da desoneração da folha de pagamento.
Observação: O módulo Administração de Pessoal não efetuará nenhum envio ao Reinf, como serão enviadas as informações acima deve ser verificado com a equipe de suporte do ERP, pois o Reinf será enviado somente deste módulo.