HCM - Rescisão - Não Gera Valores Indenizatórios para Término de Contrato Antecipado em Contrato Por Prazo Determinado
Incidente
No módulo Administração de Pessoal ao realizar uma rescisão por término de contrato antecipado de um empregado com contrato por prazo determinado não está sendo gerado os valores indenizatórios para o mesmo.
Causa
Este incidente acontece devido ao parâmetro atual da Causa de Demissão utilizada na rescisão ter seu campo Prazo Determ. (Lei 9601/98) cadastrado como: "Não" ou "(Vazio)".
Solução
Para que esse este incidente não aconteça realize os passos a seguir:
1. Acesso o módulo Administração de Pessoal, clique em Tabelas / Motivos / Causas Demissão e escolha a causa para ser ajustada;
2. Parametrize o campo Prazo Determ. (Lei 9601/98) para "SIM" e clique em Alterar;
3. Clique em Colaboradores / Rescisões / Calcular, insira os parâmetros iniciais e utilize a Causa de Demissão parametrizada corretamente;
4. Calcule a rescisão deste colaborador e confirme o valor tratado em rescisão, conforme exemplo abaixo:
5. Confirme a rescisão deste colaborador.
Importante
- O sistema irá calcular a indenização dos dias antecipados no evento configurado com a Característica 25A.
- Na Ficha Cadastral deste empregado o campo Tipo de Contrato deve estar preenchido como "01 - Empregado".
- Na Ficha Complementar deste empregado o campo Duração Contrato deve estar preenchido.
- Apenas a Categoria eSocial corresponde a Lei 9.601/98.