17904 - Férias Indenizadas x Período aquisitivo quitado por Faltas
Problema: Temos a situação de um colaborador que perdeu o direito ao período aquisitivo de férias devido a quantidade de faltas. Neste caso, gostaríamos que o sistema calculasse 1/12 avos de férias indenizadas, devido a projeção do Aviso Prévio Indenizado de 30 dias. Ao calcularmos a rescisão deste colaborador, verificamos que o sistema não efetua o cálculo deste 1/12 avos como férias indenizadas, pois considera que o período aquisitivo correspondente a data da rescisão está quitado por faltas.
Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos e obtivemos o seguinte retorno:
Informamos que o as faltas injustificadas no período aquisitivo resultam a perda das férias. O período aquisitivo é verificado até o dia da rescisão. Desta forma, como as férias indenizadas são um reflexo do aviso prévio indenizado, que não está dentro do período aquisitivo, as faltas do empregado não ocasionam a perda do aviso devido de férias indenizadas. Base Legal: Art. 130 e 487 da CLT.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Verificamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e se o aviso prévio indenizado se dá dentro do período aquisitivo perdido por faltas, legalmente não é devido este 1/12 avo.
Esta é uma interpretação da Assessoria Jurídica do cliente e não podemos alterar o sistema por esta razão.
Se o cliente excluir a rescisão e encerrar o período aquisitivo manualmente (Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro) com a data da rescisão, e depois calcular a rescisão novamente, acreditamos que o sistema pagará este 1/12. ´
Consultamos nossa Assessoria em Recursos Humanos e obtivemos o seguinte retorno:
Informamos que o as faltas injustificadas no período aquisitivo resultam a perda das férias. O período aquisitivo é verificado até o dia da rescisão. Desta forma, como as férias indenizadas são um reflexo do aviso prévio indenizado, que não está dentro do período aquisitivo, as faltas do empregado não ocasionam a perda do aviso devido de férias indenizadas. Base Legal: Art. 130 e 487 da CLT.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Verificamos esta situação em conjunto com nossa Assessoria em Recursos Humanos e se o aviso prévio indenizado se dá dentro do período aquisitivo perdido por faltas, legalmente não é devido este 1/12 avo.
Esta é uma interpretação da Assessoria Jurídica do cliente e não podemos alterar o sistema por esta razão.
Se o cliente excluir a rescisão e encerrar o período aquisitivo manualmente (Colaboradores > Férias > Períodos > Cadastro) com a data da rescisão, e depois calcular a rescisão novamente, acreditamos que o sistema pagará este 1/12. ´