17810 - Cálculo de médias Comissionado abaixo dos salários Normativo e Mínimo
Problema: Colaborador é comissionado e não possui salário fixo cadastrado. Ao calcular a média para o cálculo do 13 salário, verificamos que o sistema está calculado um valor de R$ 880,00 porém entendemos que o cálculo deveria ser menor. Não identificamos onde o sistema encontra este valor, pois no sindicato do empregado não temos cadastrado salário normativo.
Rotina / Tela: Cálculo do 13 Salário Integral.
Solução: Verificamos que o sistema irá calcular a média dos valores variáveis e a média do salário normativo simultaneamente. Conforme o resultado irá pagar o que for de maior valor, ou seja, o mais vantajoso para o empregado. Caso o valor do salário normativo for superior ao valor da comissão, será pago ao colaborador a média correspondente ao valor do salário normativo dividido por 12 e multiplicado pelos meses de direito. E se por ventura o salário normativo não estiver cadastrado no sindicato o sistema irá considerar para o cálculo o salário mínimo cadastrado, o que ocorreu neste caso.
Este calculo o sistema efetua internamente para que o empregado não receba um valor menor que o salário mínimo, conforme retorno de nossa Assessoria em Recursos Humanos utilizamos o embasamento legal abaixo:
Constituição Federal no artigo 7º, inciso VII: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável.
Porém se o entendimento for diferente deste e o cliente desejar realmente efetuar o pagamento apenas da média dos valores da comissão, pode-se incluir um histórico de salário normativo com o valor zerado e desta forma o sistema irá calcular apenas a média da comissão.
Rotina / Tela: Cálculo do 13 Salário Integral.
Solução: Verificamos que o sistema irá calcular a média dos valores variáveis e a média do salário normativo simultaneamente. Conforme o resultado irá pagar o que for de maior valor, ou seja, o mais vantajoso para o empregado. Caso o valor do salário normativo for superior ao valor da comissão, será pago ao colaborador a média correspondente ao valor do salário normativo dividido por 12 e multiplicado pelos meses de direito. E se por ventura o salário normativo não estiver cadastrado no sindicato o sistema irá considerar para o cálculo o salário mínimo cadastrado, o que ocorreu neste caso.
Este calculo o sistema efetua internamente para que o empregado não receba um valor menor que o salário mínimo, conforme retorno de nossa Assessoria em Recursos Humanos utilizamos o embasamento legal abaixo:
Constituição Federal no artigo 7º, inciso VII: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável.
Porém se o entendimento for diferente deste e o cliente desejar realmente efetuar o pagamento apenas da média dos valores da comissão, pode-se incluir um histórico de salário normativo com o valor zerado e desta forma o sistema irá calcular apenas a média da comissão.