17629 - Campo "Data de Opção FGTS" assume mesma data de admissão
Problema: Efetuamos um processo de readmissão no sistema, onde informamos uma data atual como data de readmissão. Por exemplo, colaborador havia sido demitido em 03/2016 e a readmissão foi efetuada com data de 01/11/2016.
Na ficha básica do colaborador informamos no campo Data de Opção FGTS a data referente a competência de 03/2016 e não a competência de readmissão. Porém, ao gerar o arquivo Sefip.re, o campo de data de opção leva a mesma informação da data de readmissão. Por qual motivo, o sistema não gera com a informação que consta na ficha básica?
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: No arquivo Sefip.re levamos a mesma data nos campos Admissão e Data de Opção devido a exigência do layout da Sefip. Se alterarmos no arquivo o campo 147-154 inserindo a data de opção conforme informado na ficha básica (ou seja, uma data anterior a data de admissão), ocorre erro na validação do arquivo:
Erro: A partir de 05 Out 1988 as datas de admissão e opção devem ser iguais.
Por este motivo é gerado a mesma data no arquivo, de forma a atender o layout da Sefip. Seguem informações abaixo que constam no layout da Sefip:
Data de Opção (Indicar a data em que o trabalhador optou pelo FGTS):
Formato DDMMAAAA.
Obrigatório para as categorias de trabalhadores optantes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 e deve conter uma data válida.
Não pode ser informado para a categoria 02.
Deve ser maior ou igual que a data de admissão.
Deve ser maior ou igual que a data de admissão e limitada a 05/10/1988 quando a data de admissão for menor que 05/10/1988.
Deve ser igual a admissão quando a data de admissão for maior ou igual a 05/10/1988.
Deve ser maior ou igual a data de admissão, para a categoria de trabalhador 05.
Não pode ser informado para o código de recolhimento 046.
Não pode ser menor que 01/01/1967.
Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.
Na ficha básica do colaborador informamos no campo Data de Opção FGTS a data referente a competência de 03/2016 e não a competência de readmissão. Porém, ao gerar o arquivo Sefip.re, o campo de data de opção leva a mesma informação da data de readmissão. Por qual motivo, o sistema não gera com a informação que consta na ficha básica?
Rotina / Tela: Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: No arquivo Sefip.re levamos a mesma data nos campos Admissão e Data de Opção devido a exigência do layout da Sefip. Se alterarmos no arquivo o campo 147-154 inserindo a data de opção conforme informado na ficha básica (ou seja, uma data anterior a data de admissão), ocorre erro na validação do arquivo:
Erro: A partir de 05 Out 1988 as datas de admissão e opção devem ser iguais.
Por este motivo é gerado a mesma data no arquivo, de forma a atender o layout da Sefip. Seguem informações abaixo que constam no layout da Sefip:
Data de Opção (Indicar a data em que o trabalhador optou pelo FGTS):
Formato DDMMAAAA.
Obrigatório para as categorias de trabalhadores optantes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 e deve conter uma data válida.
Não pode ser informado para a categoria 02.
Deve ser maior ou igual que a data de admissão.
Deve ser maior ou igual que a data de admissão e limitada a 05/10/1988 quando a data de admissão for menor que 05/10/1988.
Deve ser igual a admissão quando a data de admissão for maior ou igual a 05/10/1988.
Deve ser maior ou igual a data de admissão, para a categoria de trabalhador 05.
Não pode ser informado para o código de recolhimento 046.
Não pode ser menor que 01/01/1967.
Sempre que não informado o campo deve ficar em branco.