HCM – Folha – Cálculo de horas de licença maternidade incorreto para mensalista
Incidente
No Módulo Administração de Pessoal, ao calcular a folha de colaboradora em licença maternidade com afastamento no dia 02/09, com escala de 180 hs mensais, são apuradas 180 hs de maternidade e nenhum dia de Horas Normais.
Causa
Para este cenário em específico foram calculadas 180 hs de licença maternidade, pois ao verificar o conteúdo do botão Revezamento, disponível na tela de cadastro da Escala desta colaboradora, em Tabelas / Horários / Escalas, identificamos que o dia 01/09/XXXX estava configurado com o horário 9996 - Folga.
Neste caso, o dia 01/09/XXXX é uma folga e não será pago como horas normais. Como o sistema precisa fechar a quantidade de horas em 180:00, devido a colaboradora ser mensalista, as horas de folga se englobam na licença maternidade, que é o afastamento predominante no mês.