17459 - Base FGTS Sefip retificadora - Cálculo tipo 12
Problema:
Como deve ser enviado o arquivo Sefip, quando há base de FGTS a ser retificada? Utilizamos a folha do tipo 12 - Folha Complementar, indicando a opção D - Tratar Diferença Folha Anterior, no campo Cálculo dos Descontos, em Cálculos Definir Cálculo, tela Cálculos - Origem.
Rotina / Tela:
Impostos Fundo Garantia Sefip Gerar.
Solução:
Após finalizar a rotina do cálculo tipo 12 tratando como Diferença da Folha Anterior, havendo diferença de FGTS a ser recolhido, deve-se selecionar o cálculo 11 de origem e então gerar o Sefip no menu Impostos Fundo Garantia Sefip Gerar, utilizando como parâmetros:
Retificar = S - Sim
Regerando = N - Não.
O sistema irá gerar dois arquivos a serem importados no validador.
O primeiro arquivo com os colaboradores a serem retificados na modalidade Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência e o segundo arquivo com os demais colaboradores que serão carregados na modalidade 9 - Confirmação Informações Anteriores.
A barra de progresso será carregada parcialmente para a geração e importação do primeiro arquivo, e ao fechar o validador a barra de progresso será carregada até o fim gerando o segundo arquivo para importação, sendo assim somado ao primeiro arquivo já importado.
Desta forma, a base de FGTS da diferença será considerada no validador Sefip no campo Remunerações Sem 13º Salário, será marcada a opção Remuneração Complementar para o FGTS e no campo Base de Cálculo da Previdência Social a base de INSS será o valor da Folha Complementar + Folha Mensal Original .Ao enviar o arquivo, a guia de FGTS será gerada somente com o valor da Diferença.
Importante: Caso seja necessário gerar o arquivo Sefip novamente, a opção Regerando deve ser assinalada com opção S - SIM, caso contrário o sistema não encontrará as bases corretamente e gravará sequências incorretas para os colaboradores.