17432 - Provisão - Demitido - Ajuste no mês seguinte a demissão
Problema: Estamos utilizando a rotina antiga de provisão, mas estamos em fase final da migração para a rotina nova. Porém, identificamos um comportamento divergente na rotina antiga e gostaríamos de um esclarecimento sobre esta situação. Para alguns colaboradores demitidos, o saldo da provisão é zerado corretamente na competência em que a rescisão foi calculada. Porém, na competência seguinte, ocorre um ajuste na provisão de férias do mesmo, o que não está correto, pois ele não teve pagamento de rescisão complementar ou qualquer outro cálculo dentro desta competência. Se consultarmos a provisão da competência de demissão, é possível visualizar que o saldo permanece zerado.
Rotina / Tela: Colaboradores > Provisões.
Solução: Identificamos que na rotina antiga, o sistema entende que os eventos com características 28 são referentes ao mês posterior, uma vez que tratam a parte de Férias Indenizadas. Na rotina antiga não temos uma coluna específica para demonstração dos valores Indenizados, como existe na rotina nova. Desta forma, os valores indenizados são considerados na provisão da competência seguinte, pois correspondem a projeção do aviso prévio indenizado.
Na rotina nova, esta situação não ocorrerá, pois temos uma coluna específica para os valores indenizados e desta forma, os mesmos são considerados dentro da competência da demissão, não ocorrendo a provisão de valores no mês seguinte.
Rotina / Tela: Colaboradores > Provisões.
Solução: Identificamos que na rotina antiga, o sistema entende que os eventos com características 28 são referentes ao mês posterior, uma vez que tratam a parte de Férias Indenizadas. Na rotina antiga não temos uma coluna específica para demonstração dos valores Indenizados, como existe na rotina nova. Desta forma, os valores indenizados são considerados na provisão da competência seguinte, pois correspondem a projeção do aviso prévio indenizado.
Na rotina nova, esta situação não ocorrerá, pois temos uma coluna específica para os valores indenizados e desta forma, os mesmos são considerados dentro da competência da demissão, não ocorrendo a provisão de valores no mês seguinte.