16909 - Criação de eventos de reflexo para férias, 13º salário e aviso prévio indenizado
Problema: Foi criado um novo evento, o mesmo deve refletir em: férias, rescisões e 13º salário. No cadastro do Sindicato, as médias estão configuradas pelo período aquisitivo e estes novos eventos devem ser calculados como média. Como podemos parametrizar para que os eventos se encaixem conforme citado?
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de férias, rescisão e 13º salário. Aplica-se na criação de novos eventos que devem ser calculados como média dos valores.
Solução: Seguem orientações sobre a criação dos novos eventos:
=> Com relação as férias, caso desejar tratar em um evento específico, deverá:
1 - Criar um evento específico para o pagamento das férias (em: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro), com característica 11G, regra 38.
Observações:
Essa regra respeitará o parâmetro do sindicato, Corrigir Valores Variáveis, somente se o valor de cálculo for igual a zero. Se for diferente de zero, não haverá correção.
Para o recibo de férias será respeitado o assinalamento Regras 36, 38, 41 e 90 na aba M. Férias Período - cadastro do Sindicato.
Se o cálculo da média for pelo período aquisitivo, o código do totalizador deverá estar indicado no valor de cálculo do evento e nesse caso é dispensável o uso dos eventos com tipo 30 na base de cálculo.
2 - Criar um novo totalizador, em: Colaboradores > Férias > Totalizadores > Cadastrar. Neste local informar um novo código e na grid abaixo um sinal positivo, tipo de soma = 1 e o código do evento mensal.
3 - Após criar o totalizador, acessar o cadastro do evento criado de férias e informar o código deste totalizador no campo Valor Cálculo.
4 - Inserir o novo evento de férias na guia base do evento de 1/3 de férias.
====================
=> Para 13º salário:
1 - Criar um novo evento com:
Característica 16D e Regra 38, na guia Base colocar o evento de Adicional que é pago mensalmente, com tipo 30.
2 - Verificar no cadastro do Sindicato, se as médias calculadas com regra 36-38-41 estão configuradas para considerar os últimos 12 meses. Esta verificação poderá ser realizada em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Médias.
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=> Para rescisão:
1 - Devem ser cadastrados os eventos necessários para o cálculo da rescisão, como 13º indenizado, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, férias indenizadas, férias pagas na rescisão, etc.
Os eventos devem ser cadastrados todos com regra 38 e na guia Base do cadastro destes novos eventos deverá estar informado o evento que paga mensalmente na ficha financeira com tipo 30. O que irá diferenciar o cadastro destes eventos será a característica.
Os eventos para rescisão devem ser cadastrados com as seguintes características:
- 13º indenizado: 18D
- 13º proporcional na rescisão: 17D
- Aviso prévio indenizado: 19D
- Férias indenizadas: 28E
- Férias pagas na rescisão: 13E
2 - Sobre o evento de 1/3 de férias na rescisão, na composição do evento de 1/3 de férias na rescisão (evento que já existe na base, não é necessário criar um novo), deve constar os eventos de férias ou abono que servirão de base para o cálculo.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo de férias, rescisão e 13º salário. Aplica-se na criação de novos eventos que devem ser calculados como média dos valores.
Solução: Seguem orientações sobre a criação dos novos eventos:
=> Com relação as férias, caso desejar tratar em um evento específico, deverá:
1 - Criar um evento específico para o pagamento das férias (em: Tabelas > Eventos > Eventos > Cadastro), com característica 11G, regra 38.
Observações:
Essa regra respeitará o parâmetro do sindicato, Corrigir Valores Variáveis, somente se o valor de cálculo for igual a zero. Se for diferente de zero, não haverá correção.
Para o recibo de férias será respeitado o assinalamento Regras 36, 38, 41 e 90 na aba M. Férias Período - cadastro do Sindicato.
Se o cálculo da média for pelo período aquisitivo, o código do totalizador deverá estar indicado no valor de cálculo do evento e nesse caso é dispensável o uso dos eventos com tipo 30 na base de cálculo.
2 - Criar um novo totalizador, em: Colaboradores > Férias > Totalizadores > Cadastrar. Neste local informar um novo código e na grid abaixo um sinal positivo, tipo de soma = 1 e o código do evento mensal.
3 - Após criar o totalizador, acessar o cadastro do evento criado de férias e informar o código deste totalizador no campo Valor Cálculo.
4 - Inserir o novo evento de férias na guia base do evento de 1/3 de férias.
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=> Para 13º salário:
1 - Criar um novo evento com:
Característica 16D e Regra 38, na guia Base colocar o evento de Adicional que é pago mensalmente, com tipo 30.
2 - Verificar no cadastro do Sindicato, se as médias calculadas com regra 36-38-41 estão configuradas para considerar os últimos 12 meses. Esta verificação poderá ser realizada em Tabelas > Sindicatos > Cadastro, guia Médias.
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=> Para rescisão:
1 - Devem ser cadastrados os eventos necessários para o cálculo da rescisão, como 13º indenizado, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, férias indenizadas, férias pagas na rescisão, etc.
Os eventos devem ser cadastrados todos com regra 38 e na guia Base do cadastro destes novos eventos deverá estar informado o evento que paga mensalmente na ficha financeira com tipo 30. O que irá diferenciar o cadastro destes eventos será a característica.
Os eventos para rescisão devem ser cadastrados com as seguintes características:
- 13º indenizado: 18D
- 13º proporcional na rescisão: 17D
- Aviso prévio indenizado: 19D
- Férias indenizadas: 28E
- Férias pagas na rescisão: 13E
2 - Sobre o evento de 1/3 de férias na rescisão, na composição do evento de 1/3 de férias na rescisão (evento que já existe na base, não é necessário criar um novo), deve constar os eventos de férias ou abono que servirão de base para o cálculo.