HCM – Afastamentos – Como parametrizar o sistema em caso de Licença Maternidade de Aborto não criminoso
Dúvida
Como parametrizar o sistema, em caso de Licença Maternidade de Aborto não criminoso, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para parametrizar este tipo de afastamento, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em Tabelas / Gerais / Situações, e localize a Situação de Licença Maternidade;
2. Duplique a situação de Licença Maternidade, e crie uma situação para Licença Maternidade Aborto não criminoso, por exemplo;
2.1. Preencha na aba Movto Sefip o campo Código Inicio como Q3 - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
2.2. Preencha na aba Movto Homolognet o campo Código Inicio como Q3 - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
2.3. Altere na guia eSocial o Motivo eSocial para 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso;
3. Acesse Colaboradores / Históricos / Afastamentos e insira o afastamento com o novo código criado.
Importante
Tendo em vista que o Decreto 3048/1999 caracteriza o afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso como salário-maternidade, a dedução das duas semanas de licença remunerada pode ser deduzida das contribuições ao INSS em GPS. Decreto: Decreto 3048/99 - Regulamento da Previdência Social. Subseção VII Do Salário-maternidade.
Art. 93. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o.
§ 5º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Observação
Visto que os proventos devidos são provenientes de licença maternidade, ou seja, é realmente uma licença maternidade que a colaboradora deve receber, mesmo que tenha sido interrompida, e deverá ser deduzido da GPS do mês normalmente, o evento a ser pago na folha deve ser o mesmo já utilizado para Licença Maternidade.