16807 - Emissão de nota fiscal modelo 21 e 22 conforme decreto 37.699
Problema: Descrição do Problema: Como gerar via ERP e SDE NF 22/21 - Emissão de nota fiscal modelo 21 e modelo 22, conforme decreto 37.699 de 26/08/1997 sendo NOTA FISCAL 21 arts. 135 a 137 e NOTA FISCAL 22 arts. 138 a 14.
(http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive =3478363)
Rotina / Tela: Notas Fiscais de Saída
Solução: Solução 16807: O único modelo de documento vigente para registro de prestação de serviços de comunicação é o modelo 21, ou seja, não existe Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Comunicação, logo, não é possível usar os Web Services da NF-e (que permitem apenas modelo 55 e 65) e não existem Web Services específicos para integração da nota modelo 21, então não há porque ela ser impressa/visualizada no Documentos Eletrônicos.
O que existe é um convênio ICMS (115/2003) que define que esse modelo é impresso em via única (em impressora normal, sem a necessidade de utilização de formulário contínuo), sendo que em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subsequente do período de apuração em meio eletrônico não regravável.
O leiaute do arquivo é definido pela Portaria CAT SP 79/2003 e todos os estados utilizam o sistema da Sefaz de São Paulo (TED) para o envio. No ERP o arquivo é gerado pelo modelo CIAE052.
Basicamente podemos dizer que essa nota modelo 21 tem segunda via eletrônica.
OBSERVAÇÃO: Este retorno vale também para o modelo 22.
(http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=109362&inpCodDispositive =3478363)
Rotina / Tela: Notas Fiscais de Saída
Solução: Solução 16807: O único modelo de documento vigente para registro de prestação de serviços de comunicação é o modelo 21, ou seja, não existe Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Comunicação, logo, não é possível usar os Web Services da NF-e (que permitem apenas modelo 55 e 65) e não existem Web Services específicos para integração da nota modelo 21, então não há porque ela ser impressa/visualizada no Documentos Eletrônicos.
O que existe é um convênio ICMS (115/2003) que define que esse modelo é impresso em via única (em impressora normal, sem a necessidade de utilização de formulário contínuo), sendo que em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subsequente do período de apuração em meio eletrônico não regravável.
O leiaute do arquivo é definido pela Portaria CAT SP 79/2003 e todos os estados utilizam o sistema da Sefaz de São Paulo (TED) para o envio. No ERP o arquivo é gerado pelo modelo CIAE052.
Basicamente podemos dizer que essa nota modelo 21 tem segunda via eletrônica.
OBSERVAÇÃO: Este retorno vale também para o modelo 22.