16502 - Não houve informações a listar - FPRE011.FGT - Valores FGTS
Problema: Ao emitirmos o modelo FPRE011.FGT - Valores FGTS SEFIP para um determinado colaborador, ocorre a mensagem: Não houve informações a listar, sendo que o colaborador possui folha calculada na competência contendo o evento de FGTS.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > Listar, modelo 11.
Solução: Solução 16502: Verificamos que o relatório foi listado para a competência 02/2016, onde existia folha calculada para o colaborador. Porém, no mês seguinte este colaborador foi desligado, em 10/03/2016, e no cálculo da sua rescisão, o campo FGTS Mês Anterior estava parametrizado com a opção 3 - Ambos, sendo que o recolhimento do FGTS do mês anterior deve ser até o dia 07 de cada mês. Alteramos o assinalamento deste campo para '0 - Nenhum', conforme orienta o help do sistema (abaixo) e recalculamos a ficha financeira do colaborador, verificando que o modelo passou a ser gerado corretamente.
=> FGTS Mês Anterior: Indicar quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão.
Notas:
Este campo serve para recolher o FGTS do Mês Anterior quando a data de demissão do colaborador é até o dia 07, que é o prazo legal para o recolhimento do FGTS. Para demissões após o dia 07, os assinalamentos 1, 2 e 3 não devem ser informados, caso contrário os valores do FGTS serão recolhidos em duplicidade.
Para rescisões cadastradas a partir da versão 5.5.1.8 do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro de 2006 obrigatoriamente deve-se informar 0 ou 3 neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a versão 8 do Sefip exigiu que conste em um mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.
Quando ocorre / onde se aplica: Impostos > Fundo Garantia > Listar, modelo 11.
Solução: Solução 16502: Verificamos que o relatório foi listado para a competência 02/2016, onde existia folha calculada para o colaborador. Porém, no mês seguinte este colaborador foi desligado, em 10/03/2016, e no cálculo da sua rescisão, o campo FGTS Mês Anterior estava parametrizado com a opção 3 - Ambos, sendo que o recolhimento do FGTS do mês anterior deve ser até o dia 07 de cada mês. Alteramos o assinalamento deste campo para '0 - Nenhum', conforme orienta o help do sistema (abaixo) e recalculamos a ficha financeira do colaborador, verificando que o modelo passou a ser gerado corretamente.
=> FGTS Mês Anterior: Indicar quais são os valores de FGTS que ainda não foram recolhidos e que serão somados na GRRF da rescisão.
Notas:
Este campo serve para recolher o FGTS do Mês Anterior quando a data de demissão do colaborador é até o dia 07, que é o prazo legal para o recolhimento do FGTS. Para demissões após o dia 07, os assinalamentos 1, 2 e 3 não devem ser informados, caso contrário os valores do FGTS serão recolhidos em duplicidade.
Para rescisões cadastradas a partir da versão 5.5.1.8 do Administração de Pessoal e com data de demissão posterior a janeiro de 2006 obrigatoriamente deve-se informar 0 ou 3 neste campo (não recolherá nada ou recolherá tudo). Isto porque a versão 8 do Sefip exigiu que conste em um mesmo arquivo os valores de FGTS mensal e 13º salário.