16277 - Data de Pagamento incorreta na tela de Cálculo Rescisão
Problema: Ao calcular uma rescisão por pedido de demissão (causa de demissão 4), onde a data da demissão e a data do aviso são iguais, verificamos que o sistema está sugerindo uma data de pagamento incorreta, sendo o mesmo dia da data da demissão, quando deveria ser sempre até 10 dias corridos contando com a data de demissão.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução: Verificar o cadastro do Sindicato guia Aviso Prévio. Neste caso, a situação ocorria por conta de uma incoerência neste cadastro, onde, o campo Dias Aviso Reavido está zerado e apenas o campo Acréscimo de Dias reavido por ano está preenchido com 03.
-> Com este parâmetro no cadastro do sindicato, em uma rescisão onde a data de aviso é igual a data de demissão além de descontar do colaborador apenas o acréscimo do Aviso Prévio Reavido, não levará automaticamente a data correta para o campo Data de Pagamento da tela de entrada da rescisão.
Para que a data de pagamento correta seja levada automaticamente:
- Ou deixamos os dois campos preenchidos (Dias Aviso Reavido = 30 e Acréscimo de Dias reavido por ano = 03)
- Ou os dois campos zerados (Dias Aviso Reavido = 0 e Acréscimo de Dias reavido por ano = 0)
- Ou ainda, apenas o primeiro campo preenchido (Dias Aviso Reavido = 30 e Acréscimo de Dias reavido por ano = 0)
Caso contrário podemos ter o problema acima e uma incoerência neste cadastro.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Calcular
Solução: Verificar o cadastro do Sindicato guia Aviso Prévio. Neste caso, a situação ocorria por conta de uma incoerência neste cadastro, onde, o campo Dias Aviso Reavido está zerado e apenas o campo Acréscimo de Dias reavido por ano está preenchido com 03.
-> Com este parâmetro no cadastro do sindicato, em uma rescisão onde a data de aviso é igual a data de demissão além de descontar do colaborador apenas o acréscimo do Aviso Prévio Reavido, não levará automaticamente a data correta para o campo Data de Pagamento da tela de entrada da rescisão.
Para que a data de pagamento correta seja levada automaticamente:
- Ou deixamos os dois campos preenchidos (Dias Aviso Reavido = 30 e Acréscimo de Dias reavido por ano = 03)
- Ou os dois campos zerados (Dias Aviso Reavido = 0 e Acréscimo de Dias reavido por ano = 0)
- Ou ainda, apenas o primeiro campo preenchido (Dias Aviso Reavido = 30 e Acréscimo de Dias reavido por ano = 0)
Caso contrário podemos ter o problema acima e uma incoerência neste cadastro.
Validade: /#31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes