HCM - Cálculo IRRF - Como Realizar a Parametrização do Cálculo de IRRF para Colaborador Expatriado/Residente em outro País
Dúvida
Como realizar a parametrização do Cálculo de IRRF para um Colaborador Expatriado/Residente em outro País?
Solução
A parametrização aqui instruída, será aplicada para uma situação que contemple as seguintes vertentes:
- Recebe Salário Mensal com Valores Pagos no Brasil com Incidências de INSS, IRRF e FGTS (Normal);
- Recebe Evento de IRRF com Alíquota Fixa de 25% SEM Nenhuma Dedução;
- As Informações pertencem ao Código de Receita 0473.
Para realizar a parametrização, atendendo as as situações acima informadas, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
2. Clique em Colaboradores / Históricos / Receita IRRF;
3. Cadastre essa nova parametrização, conforme print abaixo:
Atenção
Para cadastrar ou conferir o Código de Receita 0473, siga para Impostos / Imposto Federal / Impostos / Receitas:
4. Clique em Tabelas / Gerais / Vínculos e crie um NOVO Vínculo:
5. Acesse Colaboradores / Históricos / Vínculos e crie um Novo Histórico de Vínculo utilizando este novo código:
6. Entre em Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro e inclua uma nova sequência na guia 'Incidências' contendo no campo 'Abrangência Vínculo' o Novo Código do Vínculo e no campo 'IR Mensal': N - Não para os Eventos de INSS, Pensão Judicial e Previdência Privada:
Importante
Para que o processo seja realizado da forma mais segura possível, ressalto por meio deste alguns pontos para atenção e revisão:
- Clique em Colaboradores / Dependentes / Ficha Familiar, selecione os dependentes deste colaborador e ajuste o campo 'Idade Limite IR': 00 caso em nenhuma folha de pagamento esse dependente tenha sido utilizado para o cálculo de IRRF, ou na guia 'Períodos IR' informe o Mês/Ano de Início e Fim de Validade de IR no caso de dependentes que não foram considerados todo o tempo como tratativa para IRRF;
- Se o NOVO Vínculo criado for igual ao Vínculo 10 Padrão (Trb.Urb,Emp.Jur,CLT) deve ser verificado os eventos que estão atualmente bloqueados para o Vínculo 10 preenchido no campo 'Vínculo RAIS' através da Tabela R008VIN e somente então após a validação incluir o novo vínculo criado, caso tenha a mesma parametrização;
- Clique em Colaboradores / Ficha Cadastral / Complementar, na guia 'Dados no Exterior' preencha as informações solicitadas para que futuramente ao gerar o arquivo da DIRF a mesma esteja sendo processada corretamente.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.