HCM – Rescisão – Cálculo férias proporcionais e indenizadas na rescisão de professor
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo de rescisão utilizando a separação de eventos de férias proporcionais e indenizadas, não calcula corretamente o evento de férias proporcionais.
Causa
Este incidente ocorre, pois além da separação dos eventos, há uma regra especial inserida no evento de férias proporcionais, a qual calcula um VALEVT com valor por exemplo de R$ 1880,55.
Colaborador possui 75 dias de aviso indenizado e período aquisitivo que inicia em 01/01/20XX. Com esta quantidade de dias indenizados, o sistema calcula 82:70 de referência e valor de R$ 1596,70 no evento de férias proporcionais, o qual está incorreto, considerando a divisão em 09/12 avos de férias proporcionais e 3/12 avos de férias indenizadas. Com aviso prévio menor de 65 dias, o valor calculado corresponde ao apurado pela regra.
Considerando a projeção do aviso prévio, este colaborador possui o período aquisitivo completo (com rescisão calculada em 15/10, o período se estende até dezembro), ou seja, com direito ao recebimento do evento de férias vencidas.
Como a regra está inserida no evento de férias proporcionais, o evento é calculado, porém, considerando o valor das férias vencidas (obtido de forma nativa pelo sistema e não derivado do VALEVT da regra). Caso o evento de férias proporcionais não tivesse regra, seria calculado apenas férias vencidas para este colaborador. Nesta situação deve tratar em regra também o evento de férias vencidas.