15285 - Colaborador com Rescisão por Justa Causa
Problema: Colaborador foi demitido por justa causa, mas conforme ordem judicial, a empresa precisa fornecer ao empregado a liberação do FGTS e as guias do Seguro Desemprego.Como efetuar a liberação para que o mesmo possa sacar o que tem depositado de FGTS e encaminhar a guia do Seguro Desemprego?Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores Rescisões Calcular Colaboradores Rescisões GRRF EletrônicaSolução: Para liberar o Seguro Desemprego deve-ser cadastrar uma nova Causa de Demissão ou alterar a Causa já existente, em Tabelas Motivos Causas Demissão, campo Imprimir CD para S. Desta forma será possível listar o relatório de importação do Seguro Desemprego (modelo FPDR021.COL).Para o FGTS também deve ser cadastrada uma nova Causa de Demissão ou alterar a Causa já existente, em Tabelas Motivos Causas Demissão, campo Código de Saque FGTS e na Guia Movto.Sefip, alterar para a opção correta.OBS: Caso não necessite recolher a diferença da multa sobre os depósitos do FGTS da rescisão, poderá listar o TRCT com novo código de Saque FGTS e eventos zerados conforme menciona a dica 10143.Caso necessite recolher a diferença da multa rescisória sobre os depósitos do FGTS da rescisão deverá alterar na Causa de Demissão, o campo Multa FGTS = Sim e calcular uma rescisão complementar do tipo 15, onde na tela de entrada, no campo Saldo Conta FGTS, deve-se inserir os valores do FGTS Depositado. Desta forma, o sistema vai gerar a multa, sendo possível gerar a GRRF.