15193 - Saldo de férias na tela de cálculo do recibo
Problema: Na tela de cálculo do recibo de férias, as informações de dias/avos de direito e saldo são alteradas assim que inserimos a data de início das férias.
Por exemplo:
Período aquisitivo: 15/01/2011 - 14/01/2012
Férias: 01/06/2011
Dias de direito na tela de cálculo do recibo: 22,50 dias
Ao entrar na tela e selecionar o período aquisitivo, o sistema demonstra os dias de direito e o saldo de férias que já foram gerados para o período em questão. No momento que a data de início é informada, o sistema considera os dias/avos de direito na data de início das férias. Considerando o exemplo citado, o empregado possui 22,50 dias de direito em 01/05/2012, que é a data do início das férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre quando o início das férias está dentro do período aquisitivo.
Solução: A informação tem por objetivo demonstrar apenas o saldo de direito à férias na data de início das férias. O cadastro do período aquisitivo não é modificado e o cálculo das férias ocorrerá normalmente.
Por exemplo:
Período aquisitivo: 15/01/2011 - 14/01/2012
Férias: 01/06/2011
Dias de direito na tela de cálculo do recibo: 22,50 dias
Ao entrar na tela e selecionar o período aquisitivo, o sistema demonstra os dias de direito e o saldo de férias que já foram gerados para o período em questão. No momento que a data de início é informada, o sistema considera os dias/avos de direito na data de início das férias. Considerando o exemplo citado, o empregado possui 22,50 dias de direito em 01/05/2012, que é a data do início das férias.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre quando o início das férias está dentro do período aquisitivo.
Solução: A informação tem por objetivo demonstrar apenas o saldo de direito à férias na data de início das férias. O cadastro do período aquisitivo não é modificado e o cálculo das férias ocorrerá normalmente.