15191 - Saldo de Salário com referência incorreta
Problema: Temos o evento de horas faltas configurado como desconto (Característica 49H, Regra 66 e Tipo 03 - Desconto). Ao calcular uma rescisão, observamos que a referência do evento de Saldo de Salário não está correta, o sistema está abatendo novamente as horas faltas, que já foram lançadas no movimento da rescisão como desconto.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Verificamos através do monitoramento do cálculo da rescisão que está ocorrendo o desconto de dois dias de DSR, referente ao domingo e feriado que ocorreram na semana em que o colaborador faltou. Porém, este desconto já ocorreu no evento de Horas Faltas Dsr, que foi lançado no movimento da rescisão.
O colaborador possui o histórico de afastamento gravado em Colaboradores > Históricos > Afastamentos na situação 15. Deve-se então verificar o cadastro desta situação, onde os campos referentes a perder o dia, perder dsr ou perder feriado, precisam estar parametrizados com a opção N - Não.
Identificamos que como é utilizado o evento de horas faltas como desconto, a situação de faltas não deve estar parametrizada para perder o dia, perder dsr ou perder o feriado, pois se esta parametrização estiver configurada, o desconto ocorrerá em dobro.
Quando utiliza-se o evento de faltas como desconto, o lançamento das faltas e do desconto do dsr é realizado manualmente, no movimento variável do colaborador e desta forma, a situação não deve estar parametrizada para realizar o desconto novamente.
Rotina / Tela: Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Verificamos através do monitoramento do cálculo da rescisão que está ocorrendo o desconto de dois dias de DSR, referente ao domingo e feriado que ocorreram na semana em que o colaborador faltou. Porém, este desconto já ocorreu no evento de Horas Faltas Dsr, que foi lançado no movimento da rescisão.
O colaborador possui o histórico de afastamento gravado em Colaboradores > Históricos > Afastamentos na situação 15. Deve-se então verificar o cadastro desta situação, onde os campos referentes a perder o dia, perder dsr ou perder feriado, precisam estar parametrizados com a opção N - Não.
Identificamos que como é utilizado o evento de horas faltas como desconto, a situação de faltas não deve estar parametrizada para perder o dia, perder dsr ou perder o feriado, pois se esta parametrização estiver configurada, o desconto ocorrerá em dobro.
Quando utiliza-se o evento de faltas como desconto, o lançamento das faltas e do desconto do dsr é realizado manualmente, no movimento variável do colaborador e desta forma, a situação não deve estar parametrizada para realizar o desconto novamente.