15089 - Hora extra noturna com percentual de adicional noturno incorreto
Problema: Ao efetuar o cálculo do evento de horas extras noturnas, para alguns colaboradores está calculando sobre o percentual de adicional noturno com 30% e para outros colaboradores com percentual de 20%. Porém todos os colaboradores estão vinculados ao mesmo Sindicato e não existe nenhuma regra que altere o histórico de Sindicato dos colaboradores.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo mensal. Aplica-se para os colaboradores que possuem o evento de horas extras noturnas lançado.
Solução: Neste caso, deve ser verificado o histórico de Sindicato do colaborador. Caso este histórico seja futuro, como por exemplo, colaborador admitido em 01/07/2014 com histórico sindical somente a partir de 02/07/2015, e o cálculo que está sendo efetuado for na competência 06/2015, o percentual de adicional noturno que será aplicado pelo sistema é conforme o determinado pela CLT (20%) e não conforme estabelecido no Sindicato.
Quando ocorre / onde se aplica: Ocorre no cálculo mensal. Aplica-se para os colaboradores que possuem o evento de horas extras noturnas lançado.
Solução: Neste caso, deve ser verificado o histórico de Sindicato do colaborador. Caso este histórico seja futuro, como por exemplo, colaborador admitido em 01/07/2014 com histórico sindical somente a partir de 02/07/2015, e o cálculo que está sendo efetuado for na competência 06/2015, o percentual de adicional noturno que será aplicado pelo sistema é conforme o determinado pela CLT (20%) e não conforme estabelecido no Sindicato.