14315 - Cálculo INSS outro contrato dentro do sistema, empregado e diretor
Problema: Estamos com dúvidas referentes o cálculo de INSS quando se tem dois contratos dentro do sistema.
1) Cálculo com dois contratos de tipo 1 Empregado:
- Na empresa 1, a base de INSS é de 1.105,00;
- Na empresa 2 a base de INSS é de 3.779,75;
Calculou primeiro na empresa 1, descontando 88,40. Posteriormente calculou a empresa 2 onde o desconto foi de 424,60.
1.105,00 * 8% = 88,40
3.779,75 + 1.105,00 = 4.884,75 (passou do teto)
O teto é 4.663,75 (513,01), desconta o valor de 88,40 = 424,60
2) Cálculo com dois contratos, um de tipo 1 Empregado e outro de tipo 2 Diretor:
- Na empresa 1, a base de INSS é de 1.105,00;
- Na empresa 2 a base de INSS é de 3.779,75;
Calculou primeiro na empresa 1, descontando 88,40. Posteriormente calculou a empresa 2 onde o desconto foi de 391,46.
1.105,00 * 8% = 88,40
3.779,75 + 1.105,00 = 4.884,75
==> Neste cálculo o sistema, desconta a base do outro contrato para efetuar o cálculo.
4.663,75 1.105,00 = 3.558,75 * 11% = 391,46
Estaria correto o cálculo efetuado pelo sistema na situação 2, quando o empregado possui dois contratos nesta situação Empregado e Diretor?
Quando ocorre / onde se aplica: Empregado com dois contrato dentro do sistema, sendo um de tipo 1 Empregado e outro tipo 2 Diretor.
Solução: Conforme retorno da nossa Assessoria em Recursos Humanos, Sim, está correto em ambos os casos, de acordo com o Decreto 3.048/1999 sobre o cálculo quando o empregado tem outro contrato como contribuinte individual, não se alteram as alíquotas, apenas se respeita o teto.
1) Cálculo com dois contratos de tipo 1 Empregado:
- Na empresa 1, a base de INSS é de 1.105,00;
- Na empresa 2 a base de INSS é de 3.779,75;
Calculou primeiro na empresa 1, descontando 88,40. Posteriormente calculou a empresa 2 onde o desconto foi de 424,60.
1.105,00 * 8% = 88,40
3.779,75 + 1.105,00 = 4.884,75 (passou do teto)
O teto é 4.663,75 (513,01), desconta o valor de 88,40 = 424,60
2) Cálculo com dois contratos, um de tipo 1 Empregado e outro de tipo 2 Diretor:
- Na empresa 1, a base de INSS é de 1.105,00;
- Na empresa 2 a base de INSS é de 3.779,75;
Calculou primeiro na empresa 1, descontando 88,40. Posteriormente calculou a empresa 2 onde o desconto foi de 391,46.
1.105,00 * 8% = 88,40
3.779,75 + 1.105,00 = 4.884,75
==> Neste cálculo o sistema, desconta a base do outro contrato para efetuar o cálculo.
4.663,75 1.105,00 = 3.558,75 * 11% = 391,46
Estaria correto o cálculo efetuado pelo sistema na situação 2, quando o empregado possui dois contratos nesta situação Empregado e Diretor?
Quando ocorre / onde se aplica: Empregado com dois contrato dentro do sistema, sendo um de tipo 1 Empregado e outro tipo 2 Diretor.
Solução: Conforme retorno da nossa Assessoria em Recursos Humanos, Sim, está correto em ambos os casos, de acordo com o Decreto 3.048/1999 sobre o cálculo quando o empregado tem outro contrato como contribuinte individual, não se alteram as alíquotas, apenas se respeita o teto.