14260 - 612 Rejeição: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e.
Problema: Descrição do Problema: Usamos a tela F145EBQ para controle de embarque e geração de manifesto, porém se fizermos os embarques com vários municípios de várias UF o MDF-e é rejeitado com a mensagem: Código de Município diverge da UF de descarregamento do MDF-e
Exemplo: Se tivermos uma carga que saia da Bahia e entregue mercadorias em Pernambuco, Sergipe e Ceará, teremos que gerar um controle de embarque para as entregas em Pernambuco, outro controle de embarque para Sergipe e outro controle de embarque para o Ceará, mas assim perdemos todos os nossos controles sobre os fretes dos veículos próprios e prestadores de serviço locais. Não há outra maneira de gerar os manifestos eletrônicos sem vincular com os controles de embarque?
Rotina / Tela: Emissão de MDF-e.
Solução: Solução 14260: A geração do MDF-e se dá unicamente através da tela F145EBQ, vinculado ao embarque. Não poderá haver mais de uma UF de descarga dentro do mesmo MDF-e, pois somente será gerada uma tag no xml, referente à última linha de descarga informada na aba 'Rota' da tela F145EBQ.
Conforme Ajuste SINIEF 21/210:
§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
Ou seja, caso tenhas que descarregar em uma UF diferente da UF de carga, terá que ser gerado um novo MDF-e para a outra UF de carga/descarga, pois trata-se de um bloqueio da SEFAZ quanto a carga e descarga do MDF-e.
Solução para as rejeições O município de descarregamento diverge da UF de descarregamento e Percurso informado inválido.
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição 663 - Percurso informado inválido:
1- Primeira situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição 663 - Percurso informado inválido.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). O Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
2- Segunda situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição 663 - Percurso informado inválido.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
Verificar também se as 2 posições da esquerda do código de município de descarregamento que identifica o código da UF de descarga estão de acordo com a sigla da UF informada .
Exemplo: Se tivermos uma carga que saia da Bahia e entregue mercadorias em Pernambuco, Sergipe e Ceará, teremos que gerar um controle de embarque para as entregas em Pernambuco, outro controle de embarque para Sergipe e outro controle de embarque para o Ceará, mas assim perdemos todos os nossos controles sobre os fretes dos veículos próprios e prestadores de serviço locais. Não há outra maneira de gerar os manifestos eletrônicos sem vincular com os controles de embarque?
Rotina / Tela: Emissão de MDF-e.
Solução: Solução 14260: A geração do MDF-e se dá unicamente através da tela F145EBQ, vinculado ao embarque. Não poderá haver mais de uma UF de descarga dentro do mesmo MDF-e, pois somente será gerada uma tag no xml, referente à última linha de descarga informada na aba 'Rota' da tela F145EBQ.
Conforme Ajuste SINIEF 21/210:
§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
Ou seja, caso tenhas que descarregar em uma UF diferente da UF de carga, terá que ser gerado um novo MDF-e para a outra UF de carga/descarga, pois trata-se de um bloqueio da SEFAZ quanto a carga e descarga do MDF-e.
Solução para as rejeições O município de descarregamento diverge da UF de descarregamento e Percurso informado inválido.
Há duas situações que podem ocasionar a rejeição 663 - Percurso informado inválido:
1- Primeira situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição 663 - Percurso informado inválido.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). O Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
2- Segunda situação:
Quando for emitido um MDF-e e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição 663 - Percurso informado inválido.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). O Estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.
Verificar também se as 2 posições da esquerda do código de município de descarregamento que identifica o código da UF de descarga estão de acordo com a sigla da UF informada .