14166 - Retenções Notas Fiscais Sefip - Filiais que possuem mesmo CNPJ e FPAS distintos
Problema: Utilizamos a rotina de Tomadores por Filial e no cadastro das filiais tipo T - Temporárias, foi informado o mesmo CNPJ. Porém, dentro destas filiais existem código de FPAS distintos, e ao importarmos o arquivo Sefip.re gerado pelo Administração de Pessoal no validador Sefip, com o código de recolhimento 150, as informações são sobrepostas.
Efetuamos a geração da Sefip de forma separada, para o validador não sobrepor as informações, devido aos códigos de FPAS serem distintos, ou seja, primeiro geramos o arquivo com o FPAS 515, validamos e enviamos para fechamento e em seguida, após fecharmos o validador, geramos o segundo arquivo no Administração de Pessoal com o FPAS 655, enviamos e validamos, fechando o movimento.
Porém, identificou-se que desta forma, o validador da Sefip apenas considera a retenção da Nota Fiscal da filial temporária, aquela que possui as notas fiscais lançadas no sistema Administração de Pessoal e na filial Matriz, os valores de retenção destas notas não são considerados, ficando os valores de INSS gerados pelo Administração de Pessoal diferentes dos demonstrados pela Sefip.
Como fazer para que o validador da Sefip considere estas retenções conforme o sistema Administração de Pessoal?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando a filial possui CNPJ igual e FPAS distintos em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Solução 14166: Conforme verificado com nossa Assessoria em Recursos Humanos, quando as filiais tem o mesmo CNPJ e possuem FPAS diferentes é obrigatório enviar em duas Sefips distintas, esta orientação é do Manual Sefip 8.4.
Assim, o que sobrar de retenção de 11% na filial que tem as retenções pode ser informado (manualmente) como compensação na Matriz, se informar com o tipo 05 - Compensação Normal Inicia na competência cadastrada, o sistema reduzirá na GPS da Matriz e também enviará na Sefip do próprio mês.
Desta forma, deverá efetuar o controle destas compensações de forma manual no sistema, para que os valores sejam enviados corretamente para o validador da Sefip. Considerar estas retenções provenientes da filial temporária, orientamos a lançar o saldo restante que faltou na filial matriz, em Impostos > Previdência > GPS > Compensação, informando a competência desejada. No campo Origem informar a opção 05 - Normal (Inicia na competência cadastrada), no campo Valor a Compensar Original, informar o valor restante que falta para compensar, no campo Parcelamento = S e na grid Compensações, informar o valor restante para efetuar a compensação.
No próximo mês, o sistema irá compensar o restante do valor da retenção. Se houver mais retenções, deverá efetuar este mesmo tratamento, para que os valores da GPS do Administração de Pessoal fiquem igual ao valor gerado na Sefip.
Efetuamos a geração da Sefip de forma separada, para o validador não sobrepor as informações, devido aos códigos de FPAS serem distintos, ou seja, primeiro geramos o arquivo com o FPAS 515, validamos e enviamos para fechamento e em seguida, após fecharmos o validador, geramos o segundo arquivo no Administração de Pessoal com o FPAS 655, enviamos e validamos, fechando o movimento.
Porém, identificou-se que desta forma, o validador da Sefip apenas considera a retenção da Nota Fiscal da filial temporária, aquela que possui as notas fiscais lançadas no sistema Administração de Pessoal e na filial Matriz, os valores de retenção destas notas não são considerados, ficando os valores de INSS gerados pelo Administração de Pessoal diferentes dos demonstrados pela Sefip.
Como fazer para que o validador da Sefip considere estas retenções conforme o sistema Administração de Pessoal?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando a filial possui CNPJ igual e FPAS distintos em Impostos > Fundo Garantia > Sefip > Gerar.
Solução: Solução 14166: Conforme verificado com nossa Assessoria em Recursos Humanos, quando as filiais tem o mesmo CNPJ e possuem FPAS diferentes é obrigatório enviar em duas Sefips distintas, esta orientação é do Manual Sefip 8.4.
Assim, o que sobrar de retenção de 11% na filial que tem as retenções pode ser informado (manualmente) como compensação na Matriz, se informar com o tipo 05 - Compensação Normal Inicia na competência cadastrada, o sistema reduzirá na GPS da Matriz e também enviará na Sefip do próprio mês.
Desta forma, deverá efetuar o controle destas compensações de forma manual no sistema, para que os valores sejam enviados corretamente para o validador da Sefip. Considerar estas retenções provenientes da filial temporária, orientamos a lançar o saldo restante que faltou na filial matriz, em Impostos > Previdência > GPS > Compensação, informando a competência desejada. No campo Origem informar a opção 05 - Normal (Inicia na competência cadastrada), no campo Valor a Compensar Original, informar o valor restante que falta para compensar, no campo Parcelamento = S e na grid Compensações, informar o valor restante para efetuar a compensação.
No próximo mês, o sistema irá compensar o restante do valor da retenção. Se houver mais retenções, deverá efetuar este mesmo tratamento, para que os valores da GPS do Administração de Pessoal fiquem igual ao valor gerado na Sefip.