HCM – Férias – Como tratar férias coletivas para colaboradores admitidos no ano
Dúvida
Como tratar férias coletivas para colaboradores admitidos no ano, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular férias coletivas para colaboradores sem período concessivo é criado um histórico de afastamento como Férias Coletivas, todos os dias são pagos como Licença na folha, porém, o período não quita na data de início das férias.
Quando consultamos as informações gerais do colaborador, guia Férias, demonstra como se existisse um recibo de férias com 00 dias férias.
Verificamos esta situação com nossa Assessoria em Recursos Humanos e identificamos que o tratamento do sistema ocorre desta forma pois o colaborador não possui saldo de férias adquirido no período. Ao calcular as coletivas com Gerar Negativas = N e Admitidos no Ano = Licença Remunerada Folha, nenhum recibo é calculado, porém, cria um histórico de afastamento como Férias Coletivas e os dias de férias são todos pagos como Licença Remunerada na folha, o período aquisitivo não quita e não inicia um novo no dia do início das férias, pois se analisar não faz diferença para o colaborador, o direito seria o mesmo.
Esta é uma situação bastante rara de ocorrer, caso deseje que o período aquisitivo encerre e inicie um novo, sugerimos encerrar o período manualmente.
Para efetuar este processo manualmente, realize os passos a seguir:
1. Clique em Colaboradores / Férias / Período / Cadastro;
1.1. Abra o período aquisitivo iniciado na data da admissão e altere a Data Fim para o dia anterior ao inicio das férias;
1.2. No campo Situação, informe como 06 - Quitado por Férias Coletivas;
2. Na mesma tela, cadastre um novo período iniciado no dia das férias.
3. Clique em Alterar para gravar as alterações.