13892 - Aviso Prévio Indenizado - Data fim informada no cadastro das Atividades
Problema: Verificamos que quando a projeção do aviso prévio indenizado do professor ultrapassa a data fim informada na Grade de Atividades, o sistema limita o cálculo das verbas rescisórias a esta data.
Por exemplo:
Colaborador XX, Atividade 01 lançada com data fim 20/07/2014, salário R$ 45,06 a hora.
Rescisão calculada com data 04/07/2014, aviso prévio indenizado de 36 dias.
Ao calcular a rescisão, é possível observar que no caso do evento de 100 - Aviso Prévio Indenizado, o sistema efetuou o seguinte cálculo:
Salário Mensal: R$ 1.939,83
1.939,83 / 30 = 64,661 ( valor dia)
Aviso Prévio Indenizado (36 dias) = 64,661 x 36 dias = 2.327,79. Porém, o sistema está considerando o aviso prévio somente até o dia 20/07 (16 dias), gerando um valor de 1.034,57.
Essa situação ocorre com os demais eventos também, como 13º Salário e Férias.
Apesar de existir uma data fim informada na Grade Atividades deste professor, acreditamos que o correto seria existir uma forma de prever a projeção dos valores, sem considerar a data fim informada na atividade.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão para professores com data fim informada no cadastro das atividades, em Colaboradores > Professores > Professor > Manutenção ou Colaboradores > Professores > Professor > Grade de Atividades.
Solução: Solução 13892: Verificamos esta questão junto a nossa Assessoria em Recursos Humanos e nosso entendimento é de que a data de fim da atividade tem como finalidade justamente limitar os valores a serem pagos. Tendo em vista que se esse aviso prévio fosse trabalhado e não indenizado, o colaborador só exerceria a atividade até o dia 20 e receberia por este período. O aviso indenizado obedece a mesma lógica, somente será pago dentro deste período. Se a empresa optar por pagar os demais dias indenizados deverá alterar a data de fim das atividades para ser o data de fim do aviso ou deixar a mesma zerada.
Por exemplo:
Colaborador XX, Atividade 01 lançada com data fim 20/07/2014, salário R$ 45,06 a hora.
Rescisão calculada com data 04/07/2014, aviso prévio indenizado de 36 dias.
Ao calcular a rescisão, é possível observar que no caso do evento de 100 - Aviso Prévio Indenizado, o sistema efetuou o seguinte cálculo:
Salário Mensal: R$ 1.939,83
1.939,83 / 30 = 64,661 ( valor dia)
Aviso Prévio Indenizado (36 dias) = 64,661 x 36 dias = 2.327,79. Porém, o sistema está considerando o aviso prévio somente até o dia 20/07 (16 dias), gerando um valor de 1.034,57.
Essa situação ocorre com os demais eventos também, como 13º Salário e Férias.
Apesar de existir uma data fim informada na Grade Atividades deste professor, acreditamos que o correto seria existir uma forma de prever a projeção dos valores, sem considerar a data fim informada na atividade.
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo de rescisão para professores com data fim informada no cadastro das atividades, em Colaboradores > Professores > Professor > Manutenção ou Colaboradores > Professores > Professor > Grade de Atividades.
Solução: Solução 13892: Verificamos esta questão junto a nossa Assessoria em Recursos Humanos e nosso entendimento é de que a data de fim da atividade tem como finalidade justamente limitar os valores a serem pagos. Tendo em vista que se esse aviso prévio fosse trabalhado e não indenizado, o colaborador só exerceria a atividade até o dia 20 e receberia por este período. O aviso indenizado obedece a mesma lógica, somente será pago dentro deste período. Se a empresa optar por pagar os demais dias indenizados deverá alterar a data de fim das atividades para ser o data de fim do aviso ou deixar a mesma zerada.