13659 - Devolução IRRF ano anterior em folha complementar
Problema:
Ao calcular uma folha complementar do tipo 12, entre o período de 10/2012 a 06/2014, com data de pagamento em 15/10/2014, período no qual o INSS de um diretor havia sido descontado com valor menor que o devido, observamos que para o INSS o sistema encontrou o valor corretamente, descontando a diferença entre o que já havia sido calculado e o valor total devido. Porém, para o IRRF, onde deveria ser apurada uma devolução, verificamos que a mesma ocorre somente nas folhas a partir de 01/2014. Está correto esse procedimento?
Quando ocorre / onde se aplica:
Ao calcular folha complementar de anos anteriores.
Solução:
Por se tratar de diferenças de anos anteriores, o cálculo de IRRF da folha original não é refeito. Neste caso, será aplicado o cálculo de IRRF RRA, que é considerado como tributação exclusiva, não somando com nenhum outro rendimento. Maiores orientações sobre a rotina de IRRF RRA podem ser obtidas no help do sistema. Se efetuássemos esta devolução IR ao colaborador, a empresa deveria retificar a DIRF e o empregado teria de refazer a declaração anual de IR Pessoa Física.
Até as devoluções que foram efetuadas nas folhas complementares do ano atual, o cliente deverá verificar se quer mesmo que ela seja feita, porque o DARF de cada mês já foi recolhido, e terá de pedir restituição pelo programa PERD-COMP da RFB se quiser receber este dinheiro de volta. Já, se não devolver, na declaração de ajuste anual da PF poderá receber este dinheiro de volta ou reduzirá do valor de IR a pagar.