HCM – Cálculos - Pensão Judicial Férias
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo da folha mensal, gerou diferença na Pensão Judicial quando o colaborador possui afastamento ou mais de algum cálculo no mês (como a folha complementar tipo 12), por exemplo.
Causa
Este incidente ocorre, pois foi verificado que na base de cálculo da pensão judicial constava o acumulador 9001 (Salário Mensal). Ao utilizar os acumuladores de valores da folha que variam mensalmente como base de cálculo de pensão judicial, poderá ocorrer diferenças de valores, principalmente quando o colaborador possui afastamento de férias, ou mais algum cálculo no mês.
A orientação é que sempre sejam informados os eventos que devem compor a base de cálculo da pensão judicial. Sinal positivo (+) para todos os eventos que somam na base e negativo (-) para todos os eventos que serão descontados da base. Não utilizar acumuladores, com exceção de acumuladores de valores fixos, por exemplo, o 9015 (Salário Mínimo).
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
1.1. Acesse o menu Colaboradores/Dependentes/Pensão Judicial/guia Base;
1.2. Informe os eventos que irão compor a base de cálculo da pensão judicial.