HCM – Rescisão – Quantidade incorreta de dias de aviso prévio
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo da rescisão, o Aviso Prévio Indenizado foi calculado com a quantidade incorreta de dias. Na tela inicial de cálculo da rescisão deveria ser demonstrada a quantidade de dias para Aviso Prévio Indenizado igual a 30 (conforme parametrizado no cadastro do Sindicato) + os dias de acréscimo. Porém, identificamos que a quantidade apresentada não está correta.
Colaborador admitido em 20XX, rescisão com Aviso Prévio Indenizado calculada com dez anos de tempo de serviço, onde deveriam ser demonstrados 60 dias (30 de Aviso Prévio Indenizado + 30 de acréscimo), mas o sistema demonstra um total de 7 (4 de Aviso Prévio Indenizado + 3 de acréscimo).
Causa
Este incidente ocorre, pois no cadastro do Sindicato destes colaboradores, na guia Aviso Prévio, o campo Uso do Aviso Diferenciado está parametrizado com a opção 1 - Considera e acrescenta dias por ano.
Solução
Para que esse incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesse o cadastro do Sindicato em Tabelas / Sindicato / Cadastro e na aba Aviso Prévio verifique o campo Uso Aviso diferenciado;
2. Defina uma das opções demonstradas, de acordo com a necessidade e conforme orientação do Help da tela;
3. Clique em Alterar para salvar as informações;
4. Recalcule a rescisão em Colaboradores / Rescisão / Calcular.
Observação
Quando utilizada a opção 1 o comportamento será o seguinte: soma a quantidade de dias diferenciados mais os dias calculados pela nova regra do Aviso (Lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011). E os campos Idade e Tempo de Serviço, estiverem assinalados com S - Sim.
Neste caso, deve-se verificar se existem valores cadastrados na grid Diferenciado, onde é informado o direito diferenciado ao Aviso Prévio. Caso exista uma quantidade informada, a mesma será considerada na tela de cálculo da rescisão, no campo destinado ao Aviso Prévio + dias de acréscimo.