10811 - GRRF - Data de início do aviso prévio não deve ser maior ou igual
Problema: Ao validar o arquivo da GRRF ocorre a seguinte mensagem:
399 - Data de início do aviso prévio não deve ser maior ou igual a data de movimentação.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica.
Solução: Verificar se na tela de cálculo desta rescisão o campo Aviso Prévio GRRF foi preenchido com uma informação incoerente se comparado com os campos referentes a Aviso Indenizado e Aviso Reavido. Por exemplo: No campo Aviso Prévio GRRF foi informada a opção Trabalhado, enquanto as datas da rescisão estão com informação diferente, Indenizado. Neste caso, deve-se alterar os campos em questão para que os dados fiquem coerentes, gerar a GRRF novamente e validá-la.
Validade: #31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
399 - Data de início do aviso prévio não deve ser maior ou igual a data de movimentação.
Quando ocorre / onde se aplica: Colaboradores > Rescisões > Listar > GRRF Eletrônica.
Solução: Verificar se na tela de cálculo desta rescisão o campo Aviso Prévio GRRF foi preenchido com uma informação incoerente se comparado com os campos referentes a Aviso Indenizado e Aviso Reavido. Por exemplo: No campo Aviso Prévio GRRF foi informada a opção Trabalhado, enquanto as datas da rescisão estão com informação diferente, Indenizado. Neste caso, deve-se alterar os campos em questão para que os dados fiquem coerentes, gerar a GRRF novamente e validá-la.
Validade: #31/12/2050#
Público: Interno, canais/consultores, clientes