9377 - Base de IRRF no cálculo RPCI - Pagamento Terceiro Pessoa Física
Problema: Como o módulo Administração de Pessoal, irá juntar os valores de Base IRRF, referente a um terceiro que possui uma RPCI (Cálculos > Terceiros > Pagtos Pessoa Física) com pagamento dentro de uma competência diferente do código de cálculo definido para a folha mensal, sendo que este terceiro também está cadastrado como colaborador?
Exemplo:
Data de pagamento da folha mensal de Junho/2013: 06/07/2013
Data de pagamento do RPCI de Julho/2013: 25/07/2013
Neste caso, o Administração de Pessoal não está somando os valores de IRRF deste RPCI lançado para o terceiro em questão, com os valores de IRRF da folha mensal.
Verificamos que ao fazer a retenção de IRRF, é necessário que as bases de cálculo sejam somadas e deduzido o imposto já retido no pagamento anterior conforme Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001:
MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE
O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art. 620, §§ 1º e 2º).
O Administração de Pessoal trata este tipo de situação?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possuir um colaborador que tenha um contrato ligado em um terceiro (Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados/Terceiros guia Outro Contrato).
Solução: Para calcular o IRRF nesta RPCI, deverá seguir o passo a passo abaixo:
1º Passo:
3º Passo:
Exemplo:
Data de pagamento da folha mensal de Junho/2013: 06/07/2013
Data de pagamento do RPCI de Julho/2013: 25/07/2013
Neste caso, o Administração de Pessoal não está somando os valores de IRRF deste RPCI lançado para o terceiro em questão, com os valores de IRRF da folha mensal.
Verificamos que ao fazer a retenção de IRRF, é necessário que as bases de cálculo sejam somadas e deduzido o imposto já retido no pagamento anterior conforme Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001:
MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE
O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratam os artigos 7º e 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. Quando houver mais de um pagamento no mês, a títulos diferentes, será utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês (RIR/99, art. 620, §§ 1º e 2º).
O Administração de Pessoal trata este tipo de situação?
Quando ocorre / onde se aplica: Quando possuir um colaborador que tenha um contrato ligado em um terceiro (Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados/Terceiros guia Outro Contrato).
Solução: Para calcular o IRRF nesta RPCI, deverá seguir o passo a passo abaixo:
1º Passo:
Entrar em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados na guia Outro Contrato informar a opção F;
Entrar em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros na guia Outro Contrato informar a opção F;
2º Passo:
Entrar em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros na guia Outro Contrato informar a opção F;
2º Passo:
Calcular a Ficha Financeira
3º Passo:
Entrar em Cálculos > Lançamentos > Bases e nos campos Tipo Colaborador = 2 e Colaborador informar o cadastro deste terceiro;
Ainda nesta tela, nos campos Base/Valor INSS Mensal e Base/Valor IR Mensal, informar as bases do INSS/IRRF e os valores retidos do INSS/IRRF. A Base do IRRF deverá lançar a Base bruta, o sistema recalcula e desconta os INSS's (retido na folha e RPA se tiver). No campo Contribuinte Individual, informar a opção S;
4º Passo:
Entrar na tela Cálculos > Terceiros > Pgtos Pessoa Física, lançar esta RPCI, e não esquecer de informar no campo Base Cálculo IR o valor desta RPCI, que é o mesmo valor lançado no campo Rendimento Bruto.
Esta é a forma de calcular o valor do IRRF na RPCI, lembrando que deverá informar a receita 0588 como deve ser para um terceiro.
Outra forma, seria deixar este valor sem o cálculo do IRRF, para ser ajustado na Declaração Anual do ano seguinte.
O help dos campos Base/Valor IR Mensal e Base/Valor IR 13º Salário foi ajustado a partir da versão 5.8.2.8.
Ainda nesta tela, nos campos Base/Valor INSS Mensal e Base/Valor IR Mensal, informar as bases do INSS/IRRF e os valores retidos do INSS/IRRF. A Base do IRRF deverá lançar a Base bruta, o sistema recalcula e desconta os INSS's (retido na folha e RPA se tiver). No campo Contribuinte Individual, informar a opção S;
4º Passo:
Entrar na tela Cálculos > Terceiros > Pgtos Pessoa Física, lançar esta RPCI, e não esquecer de informar no campo Base Cálculo IR o valor desta RPCI, que é o mesmo valor lançado no campo Rendimento Bruto.
Esta é a forma de calcular o valor do IRRF na RPCI, lembrando que deverá informar a receita 0588 como deve ser para um terceiro.
Outra forma, seria deixar este valor sem o cálculo do IRRF, para ser ajustado na Declaração Anual do ano seguinte.
O help dos campos Base/Valor IR Mensal e Base/Valor IR 13º Salário foi ajustado a partir da versão 5.8.2.8.