HCM - Rescisão - Multa sobre o saldo FGTS não calcula corretamente
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao efetuar o cálculo da rescisão contratual, o valor da multa sobre o saldo de FGTS não está calculando o percentual devido conforme a causa e vínculo empregatício.
Causa
Este incidente ocorre, pois no cadastro da empresa ou no cadastro da causa de rescisão não está configurado com o percentual correto.
Solução
Para que seja calculado corretamente a multa sobre o saldo do FGTS na rescisão, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal acesse Empresas / Empresas, selecione a empresa e clique na aba Simples/FGTS, na última data de alteração, confirme o percentual informado em FGTS Multa:
2. Na opção Tabelas / Motivos / Causas Demissão selecione a causa utilizada para a rescisão;
2.1. No campo Pagar Multa FGTS selecione a opção S - Sim, pagar multa s/ saldo FGTS:
2.2. Clique em Alterar para salvar;
3. Acesse Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro e localize o evento Multa FGTS 40%;
3.1. Na característica informe 31G, regra 028 e valor de cálculo 40,00:
3.2. Clique em Alterar para salvar;
4. Calcule novamente a rescisão em Colaboradores / Rescisão / Calcular.