8794 - Multa sobre o saldo FGTS não calcula corretamente
Problema: Quando a multa sobre o saldo do FGTS não estiver calculando corretamente na rescisão, o que devemos verificar? Exemplo: está calculando um percentual menor do que deveria, 30% (20% multa + 10% contribuição social).
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo rescisão, Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Neste caso orientamos verificar o seguinte:
- Cadastro da Empresa, guia Simples/FGTS, se na coluna FGTS Multa está informado 10,00 na última data de alteração.
- Cadastro do Evento utilizado para cálculo Multa FGTS 40% Depositado, se está corretamente cadatrado com característica 31G, regra 028, valor de cálculo 40,00.
- No cadastro da Causa da Demissão em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, como está parametrizado o campo Pagar Multa FGTS.
No caso que analisamos, o campo Pagar Multa FGTS estava assinalado com M - Sim, porém apenas 50% s/Saldo FGTS, quando alteramos para S - Sim, pagar multa sobre o saldo FGTS, calculou 50% corretamente na rescisão.
A opção M é utilizada somente no caso de rescisão por culpa recíproca ou força maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo rescisão, Colaboradores > Rescisões > Calcular.
Solução: Neste caso orientamos verificar o seguinte:
- Cadastro da Empresa, guia Simples/FGTS, se na coluna FGTS Multa está informado 10,00 na última data de alteração.
- Cadastro do Evento utilizado para cálculo Multa FGTS 40% Depositado, se está corretamente cadatrado com característica 31G, regra 028, valor de cálculo 40,00.
- No cadastro da Causa da Demissão em Tabelas > Motivos > Causas Demissão, como está parametrizado o campo Pagar Multa FGTS.
No caso que analisamos, o campo Pagar Multa FGTS estava assinalado com M - Sim, porém apenas 50% s/Saldo FGTS, quando alteramos para S - Sim, pagar multa sobre o saldo FGTS, calculou 50% corretamente na rescisão.
A opção M é utilizada somente no caso de rescisão por culpa recíproca ou força maior, o empregador deverá recolher na conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.
Validade: /#31/12/2020#
Público: Interno, canais/consultores, clientes